Enquete do PL 3227/2021

Resultado

Resultado final desde 25/11/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 93%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

É impossível a gente exaltar a democracia em nossas redes sociais e querer censurar pessoas por discordar de nossos ideais

Leonardo Antonio jaques resende 17/02/2023
6

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: A liberdade de expressão já está prevista na CF, mais se para ser cumprida, precisa de uma outra Lei, então que assim seja.

    Fatima Maria Felix 25/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Não há democracia sem liberdade de expressão.

    Fatima Maria Felix 25/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Incrível que para ser obedecida a Constituição, precise de uma Lei para explicar o óbvio, mas com o entendimento cada vez mais anormal e volátil de nossa justiça, tem de ser feito assim, para que a escrita pare de sair torta, mesmo a linha estando certa.

    Daniel Lima DTI - CMP 23/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Temos o direito da liberdade de expressão.

    Vilma Relvas 22/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Todo ser humano tem o direito de se expressar como bem lhe entende, o ser humano é livre de se expressar em qualquer ideologia política.

    Kelly Röhem 22/02/2023
    0
  • Ponto positivo: O direito de livre pensamento e expressão do mesmo, sem criminalização é a primícia da Liberdade.

    JOSEILMA RIBEIRO SILVA 22/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Não se pode ter censura de liberdade de expressão simplesmente por não aceitar a opinião da outra pessoa! Queremos nossa liberdade de falar e expressar livremente o que pensamos e apoiamos!!! Censura não!!

    Cris Lustosa 22/02/2023
    0
  • Ponto positivo: O direito de se expressar livremente deve ser respeitado conf ART11.• da carta magna.

    Luiz Carlos Rodrigues 22/02/2023
    5
  • Ponto positivo: Opinião pessoal não pode ser censurada. Isso é coisa de países comunistas.

    Dalva Ferretti 22/02/2023
    4
  • Ponto positivo: É impossível a gente exaltar a democracia em nossas redes sociais e querer censurar pessoas por discordar de nossos ideais

    Leonardo Antonio jaques resende 17/02/2023
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei