Enquete do PL 3125/2021

Resultado

Resultado parcial desde 20/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 48 96%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A reparação civil dos danos causados tem a capacidade de gerar na sociedade uma sensação de justiça, na medida em que o infrator pagará pelos danos efetivamente causados.

João Crespo 31/01/2022
3

Lei caso for aprovada deve ter celeridade no processo e não deixar que a vítima fique aguardando a boa vontade do autor.

Felipe Eduardo 27/04/2022
1

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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Concordo com a proposta, mas ainda falta mencionar os acidentes por execesso de velocidade, estou mencionando qualquer acidente.

    BRUNO OLIVEIRA BORTOLI 07/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Falta incluir quem participa de rachas.

    CLAYTON CESAR GOMES 12/12/2024
    1
  • Ponto positivo: Responsabilizar o autor de acidentes que se encontram sob efeito de alcool e drogas. Eu que já fui vitima de acidente causado ppr pessoa alcoolizada e fiquei um pouco sequelado, gostaria que houvesse também mais rigor na esfera criminal contra autores que estivessem sob efeito de alcool ou drogas na direção de veiculos.

    JOHN WAYNE PIRES SANTANA 11/12/2024
    0
  • Ponto positivo: Espero que seja aprovada, é uma forma de amenizar o sofrimento da vítima,embora não 100%, e espero que seja cumprido de imediato e que o infrator não se valie das brechas da lei para se beneficiar e escapar da multa

    NORMA MARQUES MARQUES 05/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Lei caso for aprovada deve ter celeridade no processo e não deixar que a vítima fique aguardando a boa vontade do autor.

    Felipe Eduardo 27/04/2022
    1
  • Ponto positivo: É uma excelente forma de ressarcir as vítimas que houver causado devido a sua conduta irresponsável.

    Hyrum Romão 13/04/2022
    1
  • Ponto positivo: A reparação civil dos danos causados tem a capacidade de gerar na sociedade uma sensação de justiça, na medida em que o infrator pagará pelos danos efetivamente causados.

    João Crespo 31/01/2022
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

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  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

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  5. PL 1229/2026

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  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.