Enquete do EMR 1 CPD => PL 292/2021

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os aparelhos para facilitar a audição, classificados no código 9021.40.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, quando adquiridos por beneficiários do bolsa família, aposentados, pensionistas e demais pessoas que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores aos limites de isenção mensal e anual previstos na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)

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