Enquete do PL 3098/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 66 86%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 10 13%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do PL 3098/2021 coloca o Brasil entre os países que respeitam a Convenção Internacional de Minamata e trabalha para o seu aprimoramento na defesa do meio ambiente e da saúde pública e coletiva. O mercúrio contido na amálgama dentária é prejudicial à saúde, sobretudo de pessoas com determinadas doenças pré-existentes, mulheres grávidas, lactantes e crianças.

Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
7

A manutenção do amalgama de mercúrio na cesta de material para tratamento dentário tem o efeito de continuar prejudicando o meio ambiente e expondo a população às ações deletérias do mercúrio entre elas, interferências negativas no sistema hormonal e no sistema nervoso central e periférico.

Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Como cirurgia dentista desaprovo totalmente!! Nao é da competência da camara julgar isso e sim do conselho federal de odontologia . O mesmo nao proibe o material e em varios locais carentes do nosso brasil é o unico material disponível

    Roberta Ka 26/09/2022
    3
  • Ponto positivo: O Amálgama teve seu apogeu, mas hoje não faz mais sentido. Hoje sabemos que ele faz mal e por isso temos sim que baní-lo. O Mesmo irá acontecerm em Breve com o Flúor. Fica a Dia. Odontologia Integrativa, com visão do todo e no modelo Preventivo.

    Mario Silveira de Souza 31/07/2022
    1
  • Ponto positivo: É absurdo os dentistas ainda usarem este tipo de material, prejudicando a saúde dos pacientes e correndo risco de também adoecerem. Deveria haver maior divulgação sobre o assunto, pois tanto a população em geral quanto alguns profissionais, permanecem sem conhecer os verdadeiros riscos.

    Sonia Cristina Gomes de Barros Carvalho 24/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Como cirurgiã dentista apoio totalmente! Uma material totalmente absoleto,do ponto de vista estrutural é muito prejudicial à estrutura dentária pelo seu coeficiente de expansão e comportamento térmico, causa trincas e fendas que levam a infiltrações e grandes fraturas. Do ponto de vista de toxicidade, é o ponto mais crítico, causa alterações cognitivas e neurotóxicos, além de ser um desregulados endócrino. Para o paciente é mais ainda ao dentista. Ambientalmente também é um problemq grave

    Raquel Cembranelli 23/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Sendo Neurotóxico, influenciando na cascata hormonal dos seres humanos e ainda comprometendo o meio ambiente e seu lençol freático, não existe argumento contrário, sendo q mais de 700 estudos cientificos demonstram a ação devastadora dos neurônios.

    Cintia Michel Fumagalli 17/05/2022
    6
  • Ponto positivo: Tornar um procedimento saudável é inviabilizar o mesmo para o serviço público???? É isso mesmo Sr Julian Jorge??? O Sr não me representa!!!

    Cassia Roseli Rodrigues Gil 06/03/2022
    2
  • Ponto negativo: A manutenção do amalgama de mercúrio na cesta de material para tratamento dentário tem o efeito de continuar prejudicando o meio ambiente e expondo a população às ações deletérias do mercúrio entre elas, interferências negativas no sistema hormonal e no sistema nervoso central e periférico.

    Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
    7
  • Ponto positivo: A aprovação do PL 3098/2021 coloca o Brasil entre os países que respeitam a Convenção Internacional de Minamata e trabalha para o seu aprimoramento na defesa do meio ambiente e da saúde pública e coletiva. O mercúrio contido na amálgama dentária é prejudicial à saúde, sobretudo de pessoas com determinadas doenças pré-existentes, mulheres grávidas, lactantes e crianças.

    Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
    7
  • Ponto positivo: O PL é extremamente positivo no sentido de propor um tempo limite para banir o mercúrio da odontologia no país, além da necessária proteção imediata à população sensível ao mercúrio, tais como crianças, mulheres grávidas, lactantes, pessoas com problemas neurológicos. O PL também vai ao encontro do Tratado Internacional para controle do mercúrio no mundo, a Convenção de Minamata sobre mercúrio.

    rafaela 02/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Além da contaminação na pessoa que recebe o amálgama, o mercúrio também contamina o meio ambiente seja por descarte inadequado, por falta de uma estrutura de manuseio, pela cramção ou enterro do corpo na terra, entre outros. Também há relatos do desvio do amálgama dentário para a utilização em garimpos ilegais, aumentando o risco da contaminação ambiental.

    Mari Polachini 01/03/2022
    4
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

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  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.