Enquete do PL 3098/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 66 86%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 10 13%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do PL 3098/2021 coloca o Brasil entre os países que respeitam a Convenção Internacional de Minamata e trabalha para o seu aprimoramento na defesa do meio ambiente e da saúde pública e coletiva. O mercúrio contido na amálgama dentária é prejudicial à saúde, sobretudo de pessoas com determinadas doenças pré-existentes, mulheres grávidas, lactantes e crianças.

Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
7

A manutenção do amalgama de mercúrio na cesta de material para tratamento dentário tem o efeito de continuar prejudicando o meio ambiente e expondo a população às ações deletérias do mercúrio entre elas, interferências negativas no sistema hormonal e no sistema nervoso central e periférico.

Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Como cirurgia dentista desaprovo totalmente!! Nao é da competência da camara julgar isso e sim do conselho federal de odontologia . O mesmo nao proibe o material e em varios locais carentes do nosso brasil é o unico material disponível

    Roberta Ka 26/09/2022
    3
  • Ponto positivo: O Amálgama teve seu apogeu, mas hoje não faz mais sentido. Hoje sabemos que ele faz mal e por isso temos sim que baní-lo. O Mesmo irá acontecerm em Breve com o Flúor. Fica a Dia. Odontologia Integrativa, com visão do todo e no modelo Preventivo.

    Mario Silveira de Souza 31/07/2022
    1
  • Ponto positivo: É absurdo os dentistas ainda usarem este tipo de material, prejudicando a saúde dos pacientes e correndo risco de também adoecerem. Deveria haver maior divulgação sobre o assunto, pois tanto a população em geral quanto alguns profissionais, permanecem sem conhecer os verdadeiros riscos.

    Sonia Cristina Gomes de Barros Carvalho 24/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Como cirurgiã dentista apoio totalmente! Uma material totalmente absoleto,do ponto de vista estrutural é muito prejudicial à estrutura dentária pelo seu coeficiente de expansão e comportamento térmico, causa trincas e fendas que levam a infiltrações e grandes fraturas. Do ponto de vista de toxicidade, é o ponto mais crítico, causa alterações cognitivas e neurotóxicos, além de ser um desregulados endócrino. Para o paciente é mais ainda ao dentista. Ambientalmente também é um problemq grave

    Raquel Cembranelli 23/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Sendo Neurotóxico, influenciando na cascata hormonal dos seres humanos e ainda comprometendo o meio ambiente e seu lençol freático, não existe argumento contrário, sendo q mais de 700 estudos cientificos demonstram a ação devastadora dos neurônios.

    Cintia Michel Fumagalli 17/05/2022
    6
  • Ponto positivo: Tornar um procedimento saudável é inviabilizar o mesmo para o serviço público???? É isso mesmo Sr Julian Jorge??? O Sr não me representa!!!

    Cassia Roseli Rodrigues Gil 06/03/2022
    2
  • Ponto negativo: A manutenção do amalgama de mercúrio na cesta de material para tratamento dentário tem o efeito de continuar prejudicando o meio ambiente e expondo a população às ações deletérias do mercúrio entre elas, interferências negativas no sistema hormonal e no sistema nervoso central e periférico.

    Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
    7
  • Ponto positivo: A aprovação do PL 3098/2021 coloca o Brasil entre os países que respeitam a Convenção Internacional de Minamata e trabalha para o seu aprimoramento na defesa do meio ambiente e da saúde pública e coletiva. O mercúrio contido na amálgama dentária é prejudicial à saúde, sobretudo de pessoas com determinadas doenças pré-existentes, mulheres grávidas, lactantes e crianças.

    Jeffer Castelo Branco 02/03/2022
    7
  • Ponto positivo: O PL é extremamente positivo no sentido de propor um tempo limite para banir o mercúrio da odontologia no país, além da necessária proteção imediata à população sensível ao mercúrio, tais como crianças, mulheres grávidas, lactantes, pessoas com problemas neurológicos. O PL também vai ao encontro do Tratado Internacional para controle do mercúrio no mundo, a Convenção de Minamata sobre mercúrio.

    rafaela 02/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Além da contaminação na pessoa que recebe o amálgama, o mercúrio também contamina o meio ambiente seja por descarte inadequado, por falta de uma estrutura de manuseio, pela cramção ou enterro do corpo na terra, entre outros. Também há relatos do desvio do amálgama dentário para a utilização em garimpos ilegais, aumentando o risco da contaminação ambiental.

    Mari Polachini 01/03/2022
    4
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  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

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    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

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