Enquete do ESB 23 CAPADR => PL 1293/2021
Dê-se ao Art. 15 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 15. Aos estabelecimentos que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária fica autorizada a regularização por notificação de que trata o inciso X do caput do art. 3º, quando se tratar de infração de natureza leve."