Enquete do ESB 21 CAPADR => PL 1293/2021

Dê-se ao § 3º do Art. 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................. ......................................................................................... § 3º A implementação dos programas de autocontrole de que trata o caput, sem prejuízo da verificação direta pela fiscalização agropecuária, poderá ser certificada por entidade de terceira parte, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo critérios e requisitos a serem regulamentados pelo Poder Executivo."

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