Enquete do ESB 17 CAPADR => PL 1293/2021
Dê-se ao inciso III do Art. 25 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 25 ............................................................................. ......................................................................................... § 3º A medida cautelar deverá ser cancelada quando for comprovada a resolução da não conformidade que deu causa à sua aplicação. "