Enquete do ESB 14 CAPADR => PL 1293/2021

Dê-se ao Art. 19 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1293, de 2021, a seguinte redação: "Art. 19 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá dispor de especialistas, excepcionalmente, para subsidiar a avaliação de registro de produtos. Parágrafo único. Todo processo de avaliação de registro de produtos realizado por especialistas terá supervisão de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, que será responsável pela aprovação definitiva do registro desse produto".

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