Enquete do PL 2964/2021
Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem, para estabelecer valores globais mínimos, para efeito de isenção de tributos sobre os bens integrantes de bagagem de viajante procedente do exterior e sobre os bens adquiridos em lojas francas instaladas no País, por ocasião de sua chegada.
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