Enquete do EMP 2 => MPV 1046/2021
Acrescente-se, onde couber, o seguinte art. 27-A à Medida Provisória nº 1.046, de 2021, nos seguintes termos: “Art. 27-A. Será assegurado a todos os profissionais de saúde que atuarem diretamente no tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus (Covid-19), a percepção de adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salario do trabalhador, enquanto durar os efeitos da pandemia.”