Enquete do EMP 1 => MPV 1046/2021

Acrescente-se, onde couber, no texto da Medida Provisória nº 1.046, de 2021, o seguinte dispositivo: “Art. .... Durante o período a que se refere o art. 1º, o empregado que sofrer redução salarial poderá sacar, mensalmente, dos depósitos em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o equivalente ao valor salarial mensal reduzido.”

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