Enquete do PL 2924/2021
O Projeto de Lei 2924/21 altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras. Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado. “ É fundamental inserir a gastronomia tradicional pátria nessa lista de expressões e gêneros culturais que permitem isenção fiscal para 100% do valor incentivado, em especial diante do cenário desafiador de recuperação social e econômica decorrente dos efeitos da pandemia”, diz o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei