Enquete do PLP 108/2021

Resultado

Resultado parcial desde 10/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.950 97%
Concordo na maior parte 97 2%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 14 0%
Discordo totalmente 40 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A proposição incentiva as empresas enquadradas como MEI a ampliarem seus negócios e a crescer sem medo da burocracia. O aumento da faixa de enquadramento também representa um incentivo à redução da informalidade. Além disso, ao permitir a contratação de mais um empregado, a medida estimula a abertura de novos postos de trabalho. Sabemos que a geração de empregos é fundamental para a retomada econômica.

Marcone Costa Souza 24/12/2021
306

O limite anual de faturamento deveria ser alterado para 180mil e não só 130mil. Há muita demora para aprovar, muitos MEIs estão encontrando problemas.

Guillermes Mozzer 04/01/2022
315

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Exibindo resultados 1 a 10 de 562 encontrados.

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  • Ponto negativo: Na Câmara Federal está parado, nesses mais de 04 anos parado, foi colocado para votar aumento de salários de deputados e juízes e até o maior absurdo da história, o aumento de quantidade deputados. Já a aprovação da Lei para aumento do Limite da Receita Anual para os MEIS, nunca foi para votação na Câmara. Já estamos tendo muito prejuízo, pela demora. Necessitamos que seja aprovada com extrema urgência.

    JOSE DA SILVA NETO 23/11/2025
    3
  • Ponto positivo: Ampliar o limite vai permitir que os MEIs empreendam mais e fazer a economia crescer, porque, muitos, entre a opção de mudar de regime para faturar mais ou continuar sendo MEI, optam por ser MEI pela simplicidade fiscal, mesmo que envolva não poder crescer. Também é importante que novas profissões que se caracterizam como micro empreendimentos individuais sejam acrescidas ao MEI.

    JOSE DA SILVA NETO 23/11/2025
    2
  • Ponto positivo: Gostaria de solicitar que vocês agilizem a pauta de votação da PLP, 7 ANOS DEFASADO... está muito ruim no atual TETO... Agradeço a ajuda!

    FELIPE RAMON LIMA SANTOS SANTANA 02/09/2025
    5
  • Ponto negativo: Na Câmara Federal está parado, nesses mais de 04 anos parado, foi colocado para votar aumento de salários de deputados e juízes e até o maior absurdo da história, o aumento de quantidade deputados. Já a aprovação da Lei para aumento do Limite da Receita Anual para os MEIS, nunca foi para votação na Câmara. Já estamos tendo muito prejuízo, pela demora. Necessitamos que seja aprovada com extrema urgência.

    MARCIONIL FRANCA VELOSO 20/07/2025
    9
  • Ponto positivo: Tramitação do *PLP 108/2021* que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Câmara, e que atualmente, aguarda inclusão na pauta de votações do plenário da *Câmara dos Deputados* . ====== Gostaria de solicitar que vocês agilizem a pauta de votação da PLP 108/2021 Tema VITAL IMPORTÂNCIA para todos os trabalhadores MEI no Brasil. 7 ANOS DEFASADO... está muito ruim no atual TETO... Agradeço a ajuda! Deus abençoe ?

    PAULO HENRIQUE DE SOUZA 23/06/2025
    5
  • Ponto positivo: Ampliar o limite vai permitir que os MEIs empreendam mais e fazer a economia crescer, porque, muitos, entre a opção de mudar de regime para faturar mais ou continuar sendo MEI, optam por ser MEI pela simplicidade fiscal, mesmo que envolva não poder crescer. Também é importante que novas profissões que se caracterizam como micro empreendimentos individuais sejam acrescidas ao MEI.

    JEREMY CRISTOPHER CARDOSO LUGROS 19/06/2025
    5
  • Ponto negativo: Está há quase 3 anos aguardando entrar na "ordem do dia" depois de inúmeros requerimentos. Por que tanta demora? Como já disseram, assim que for aprovado o valor já vai estar desatualizado, e muitos MEIs já estavam precisando desse reajuste para 2022/2023.

    JEREMY CRISTOPHER CARDOSO LUGROS 19/06/2025
    5
  • Ponto positivo: Nesse momento onde o país se encontra, não há mais motivo para adiar a votação desta PLP pois a massa que detém o status de MEI são maioria em parte dos responsáveis pela movimentação de recursos e serviços prestados em finitas áreas do país. Essa proposta irá incentivar o setor que mais cresce no Brasil e trata uma nova forma de cultura trabalhista engajando e reconhecendo estes que fazem parte da engrenagem principal que movimenta a economia do país.

    WAYNER SILVIO SOUZA ALVES 14/05/2025
    1
  • Ponto positivo: desafoga o MEI temporariamente, mas em seguida vai entrar na mesma ciranda de aprovações

    ALEXANDRE DANTAS DA SILVA 19/04/2025
    0
  • Ponto negativo: A PL estipula um limite fixo para atualização do reajuste anual (que já está bem desatualizado), precisando de mais PLs e mais enrolação toda vez que um reajuste for sugerido. O ajuste do limite anual deveria ser atrelado à inflação, evitando toda essa burocracia, e tornando o limite justo a cada ano. O DAS ajusta anualmente, por que o limite não pode ser igual?

    JOAO RICARDO ALENCAR DA SILVA 14/04/2025
    4
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei