Enquete do EMP 153 => PL 2337/2021
assegurada a não incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre os lucros ou dividendos com base nos resultados apurados até 31 de dezembro de 2021 e pagos ou creditados até 31 de dezembro de 2022 a pessoas físicas ou jurídicas.
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