Enquete do PLP 122/2021
O Projeto de Lei Complementar 122/21 autoriza mulheres de baixa renda a anteciparem a aposentadoria por idade utilizando como tempo extra o período dedicado à maternidade e à criação dos filhos. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, as seguradas de baixa renda poderão contar como tempo extra para fins de aposentadoria por idade: um ano por filho; dois anos por filho em caso de adoção ou de filho com deficiência; e três anos caso tenha recebido benefícios sociais do governo federal por 12 meses, consecutivos ou não, em decorrência de desemprego ou baixa renda. “Entendemos que é razoável e justo que o cuidado e o trabalho na criação dos filhos sejam contabilizados para fins de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, na medida em que o reconhecimento da sociedade se impõe na adequação ao presente momento da vida social brasileira, tão carente da preservação de valores sociais”, diz o autor, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O benefício especial, no valor de um salário mínimo, decorrente da futura lei será incluído no Regime Geral da Previdência Social. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar