Enquete do EMP 142 => PL 2337/2021
Inclua-se o seguinte Art. 45-A ao Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, constante do Parecer Preliminar de Plenário nº 3: Art. 45-A. Os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
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