Enquete do PL 2812/2021

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 52 93%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A criação dessa lei é extremamente necessária, não só para contemplar quem já possuía diagnóstico de Encefalomielite Miálgica, mas também quem desenvolveu características similares com a Covid longa. Sugiro, se não for desvirtuar a especificidade do projeto de lei, que incluam problemas com sintomas semelhantes, como Disautonomia, Síndrome de Ativação de Mastócitos, e a própria Covid longa. São doenças, ou síndromes, com vários pontos em comum, principalmente na debilitação que provocam.

Jamila Saleh 23/01/2022
5

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Uma luz no fim do túnel… Tenho SFC desde 2017 e nunca mais consegui trabalhar, não consigo auxílio doença, poucos médicos sabem alguma coisa sobre essa doença que te incapacita pro trabalho, pra vida social, familiar, estudos etc.

    Solange Viezzer 28/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Necessitamos de atendimento especializadoe multidisciplinar.

    Ribenilde Almeida 16/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Como portadora desta doença crônica, vejo a necessidade de profissionais como médicos, fisioterapeutas, fonoaudiologos, etc... que tenham conhecimento da doença, como também assistência em serviços públicos e planos de saúde. A necessidade de benefícios como aposentadoria porque esta doença é incapacitante.

    Stella Lemos Sampaio 08/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Ansiosa em ver aprovada. Além de mim, conheço pessoas que precisam lidar com essa realidade e no dia a dia. Somente quem tem esta síndrome, convive com alguém que tenha ou se sensibilize, sabe dos desgastes dessa realidade e o preço pago na tentativa de se levar uma vida normal. É urgente!

    Carla 05/05/2022
    2
  • Ponto positivo: Extremamente necessária para beneficiar as pessoas com encefalomielite Miálgica-Síndrome da Fadiga Crônica, há pessoas em estado grave da doença que não conseguem nem levantar da cama, e muitos médicos confundem com depressão ! Principalmente em Pós Covid-19 ou com Covid Longa! É de extrema urgência!

    Lucelia Silva 26/01/2022
    4
  • Ponto positivo: Pessoas com EM/SFC não encontram médicos que saibam diagnosticar a doença e muito menos tratar. Nós os pacientes, que somos talvez milhares no Brasil, ficamos incapacitados de trabalhar para sobreviver e não temos respaldo adequado para conseguir aposentadoria por invalidez. Assim que vivemos entre a cruz e a espada… O custo financeiro , emocional e social dessa doença é altissimo! Necessitamos de apoio urgente , pra ontem, porque a vida não espera ! Olhem para nós! Ana Vilela- PE

    Ana C Vilela 26/01/2022
    4
  • Ponto positivo: A criação dessa lei é extremamente necessária, não só para contemplar quem já possuía diagnóstico de Encefalomielite Miálgica, mas também quem desenvolveu características similares com a Covid longa. Sugiro, se não for desvirtuar a especificidade do projeto de lei, que incluam problemas com sintomas semelhantes, como Disautonomia, Síndrome de Ativação de Mastócitos, e a própria Covid longa. São doenças, ou síndromes, com vários pontos em comum, principalmente na debilitação que provocam.

    Jamila Saleh 23/01/2022
    5
  • Ponto positivo: É extremamente importante este projeto de lei, para beneficiar as pessoas com Encelalomielite Miálgica-Síndrome da Fadiga Crônica, há pessoas em estado grave da doença que não conseguem sair de casa ou até mesmo ficar em pé! Principalmente em Pós Covid-19 ou com Covid Longa! É urgente a atenção a estas pessoas!

    Priscila de Abreu Salinas 23/01/2022
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.