Enquete do EMP 62 => PL 2337/2021
Altera o art. 2° do PL 2.337/2021, para que a redação do artigo 10-A, §12 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 para esclarecer que a tributação dos dividendos alcança apenas os lucros gerados a partir de 1º. de janeiro de 2022, de modo preservar o atual regime tributário para lucros apurados até fim de 2021.
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