Enquete do EMP 62 => PL 2337/2021

Altera o art. 2° do PL 2.337/2021, para que a redação do artigo 10-A, §12 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 para esclarecer que a tributação dos dividendos alcança apenas os lucros gerados a partir de 1º. de janeiro de 2022, de modo preservar o atual regime tributário para lucros apurados até fim de 2021.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente