Enquete do DVT 13 => PEC 135/2019

Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, DECLARO QUE, na votação nominal do mérito da Proposta de Emenda à Constituição nº 135/2019, que “Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”

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