Enquete do DVT 11 => PEC 135/2019
Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, DECLARO QUE, na votação nominal do mérito da Proposta de Emenda à Constituição nº 135/2019, que “Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”, realizada na Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual da Câmara dos Deputados, do dia 10/08/2021, votei NÃO, tendo em vista as instabilidades ocorridas no sistema remoto e no aplicativo INFOLEG durante a referida votação.