Enquete do EMP 50 => PL 2337/2021

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021: Art. _ O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. [...] [...]. VII – a partir do ano-calendário de 2022, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. [...]” (NR)

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