Enquete do EMP 13 => PL 2337/2021
“Art.4º ....................................................................................................... .................................................................................................................. III- ........................................................................................................... ................................................................................................................ i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até o ano-calendário de 2021; e j) R$ 248,94 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2022. ................................................................................... “ (NR) “Art.8º ...................................................................................................... ................................................................................................................... II- ............................................................................................................ .............................................................................................................. b) ............................................................................................................ ..................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015 até o ano-calendário de 2021; e 11. R$ 4.676,41 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2022; c) ........................................................................................................... .............................................................................................................. 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) a partir do ano-calendário de 2015 até o ano-calendário de 2021; e 10. R$ 2.987,28 (dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2022; .................................................................................” (NR)