Enquete da MPV 1061/2021

Resultado

Resultado final desde 10/08/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 42%
Concordo na maior parte 3 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 10%
Discordo totalmente 11 38%

O que foi dito

Pontos mais populares

manutenção de um instrumento de distribuição de renda aos mais vulneráveis socialmente

Marco Giostri 12/08/2021
2

O Bolsa Familia está pronto para ser expandido. Seria um desperdício de recursos com desenvolvimento de sistemas, operacionalização dos pagamentos e um péssimo desenho do Auxílio Brasil. Se a intenção é diminuir a pobreza, pouca importa o nome do programa, a renda tem que chegar às famílias em situação de vulnerabilidade. Me poupe!

Fábio Andrade 23/09/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto negativo: A MP 1.061 é inconstitucional, pois não cumpre o disposto no Art. 113 da CF. Não existe receita e nem previsão orçamentária para execução do Auxílio Brasil. Além disso, não é urgente porque o Bolsa Família já está pronto, requerendo apenas maior orçamento.

    Fábio Andrade 12/11/2021
    1
  • Ponto negativo: quem é do bolsa família nem sempre está entre os mais vulneráveis, tem gente que TRABALHA e recebe, enquanto informais que vendem balas no semáforo ficam esperando anos para ser aprovado no bolsa família. Se esse auxilio não se expandir para quem está fora do bolsa família a pobreza só tende a agravar, fora que tem muitos critérios de difícil avaliação o que dificultaria a implementação do auxilio em tempo hábil, precisamos de urgência a fome não espera.

    Débora Cristina 05/11/2021
    0
  • Ponto negativo: O Bolsa Familia está pronto para ser expandido. Seria um desperdício de recursos com desenvolvimento de sistemas, operacionalização dos pagamentos e um péssimo desenho do Auxílio Brasil. Se a intenção é diminuir a pobreza, pouca importa o nome do programa, a renda tem que chegar às famílias em situação de vulnerabilidade. Me poupe!

    Fábio Andrade 23/09/2021
    4
  • Ponto negativo: A demora na aprovação da PEC irá agravar mais ainda a situação dos brasileiros mais pobres.

    Mariane Almeida 21/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Fará toda a diferença na vida dos brasileiros abaixo da linha de pobreza, pois, ao mesmo tempo que suprirá questões como a fome, incentivará a educação de crianças duramente afetadas pela pandemia.

    Mariane Almeida 21/09/2021
    0
  • Ponto negativo: A demora e a falta de vontade política pra votar e aprovar logo

    Marinaldo Valverde 13/09/2021
    1
  • Ponto negativo: A educação, recebeu poucos recursos. Pois é uma área fundamental na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

    Dilson Rubens Gonçalves 04/09/2021
    0
  • Ponto negativo: a proposta de um valor repassado diretamente à creches vai estimular creches de má qualidade, apenas para receber o dinheiro.

    Marco Giostri 12/08/2021
    1
  • Ponto negativo: mantém o caráter paternalista do bolsa família

    Marco Giostri 12/08/2021
    0
  • Ponto positivo: manutenção de um instrumento de distribuição de renda aos mais vulneráveis socialmente

    Marco Giostri 12/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  2. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  3. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  4. PEC 34/2025

    Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.

  5. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.