Acabou a necessidade de ficar ajuizando cobrança de honorários após o término do inventário ou de clientes receberem seus quinhões e sumirem com o dinheiro dando margem ao "calote" ao advogado que após fazer o serviço inteiro e muitas vezes cobrar ao final do processo pelo êxito, fica sem receber nada... caso o juiz não aceite a juntada do contrato aos autos e o pagamento no bojo da demanda.
Enquete do PL 2704/2021
Resultado
Resultado parcial desde 04/08/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 92% |
| Concordo na maior parte | 1 | 8% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Por força dos serviços advocatícios serem necessários e fundamentais, haja vista a obrigatoriedade da participação de advogado(a) em procedimentos judiciais e extrajudiciais, logo, como toda e qualquer despesa à resolução do inventário, integra às obrigações do todo patrimonial do espólio, assim sendo deve ser quitado por este.
EMERSON NOBREGA 19/04/20230 -
Ponto positivo: Acabou a necessidade de ficar ajuizando cobrança de honorários após o término do inventário ou de clientes receberem seus quinhões e sumirem com o dinheiro dando margem ao "calote" ao advogado que após fazer o serviço inteiro e muitas vezes cobrar ao final do processo pelo êxito, fica sem receber nada... caso o juiz não aceite a juntada do contrato aos autos e o pagamento no bojo da demanda.
JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA 17/01/20220