Enquete do PLP 112/2021

Resultado

Resultado parcial desde 03/08/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 12%
Concordo na maior parte 9 4%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 43 19%
Discordo totalmente 143 64%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estão fazendo de tudo pra acabar com a lisura da democracia brasileira. Voto auditável já

Carlos Luaninha 26/08/2021
19

Transparência na prestação de contas é necessário sim para permitir segurança jurídica e responsabilização de todos os que desobedecem normas. E essas mudanças propostas não ajudam em nada os eleitores a acompanhar o processo eleitoral.

Leandro Santana 09/09/2021
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 44 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto contém disposições que afrontam a laicidade, a legitimidade e normalidade dos pleitos eleitorais e a isonomia. Abrir uma brecha para a instrumentalização da fé, por meio de dispositivos que autorizam, na prática, a campanha política nas Igrejas, é antidemocrático, inconstitucional e não pode ser aceito em qualquer Estado que se importe, ainda que minimamente, com a preservação do Estado de Direito.

    DANIEL SANT ANNA LISBOA 23/10/2025
    0
  • Ponto negativo: A exigência de comprovação de vínculo domiciliar é cruel com o eleitor e com a eleitora, quem impugna é que apresente as provas, essa inversão do ônus da prova não considera, por ex, o eleitor ou a eleitora que vai morar com seu companheiro ou compaheira e não tem como demonstrar o vínculo domiciliar e isso é o que há hoje em dia. Se querem combater o político que pede para o eleitor transferir o domicílio, então este é que deve ser penalizado. Mais democracia e menos burocracia!

    Samir Almeida 28/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Foi uma boa iniciativa concentrar as normas eleitorais em somente um local, facilita deveras o trabalho do operador do direito eleitoral.

    Samir Almeida 28/05/2022
    0
  • Ponto negativo: O voto impresso não tem cabimento no atual sistema eleitoral. no quesito prestação de contas entendo que o prazo arbitrado de 2 (dois) anos para que a Justiça Eleitoral analise e julgue as contas anuais partidárias é muito curto, tendo em vista o volume de recursos financeiros que essas entidades movimentam. Nesse prazo provavelmente grande parte dos processos de contas serão arquivados.

    maria adelaide da silva santos 28/11/2021
    3
  • Ponto negativo: Deixar voces usarem recursos publicos sem prestar contas é realmente grotesco por favor rejeitar texto, ao inves disso se o partido nao for capaz de usar corretamente na totalidade que o valor seja utilizado na saúde para toda populaçao.

    dorenalto M Couto 28/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Estão cerceando direitos de cidadãos pela sua ocupação trabalhista, mas BANDIDOS TÊM TOTAL LIBERDADE PARA SE CANDIDATAREM!!! Estão tramando para que fiquem no poder somente pessoas de má índole, politicando em causa própria. FIM: DO FÔRO PRIVILEGIADO DO POLÍTICO PROFISSIONAL DE TODAS AS MORDOMIAS DOS ALTOS SALÁRIOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS (?) SIM: À CANDIDATURA AVULSA AO REGIME PELO INSS AO VOTO CONFIÁVEL À FICHA LIMPA!!! À CRIMINALIZAÇÃO DO SOCIALISMO/COMUNISMO!!

    Eduardo M Torres 18/09/2021
    4
  • Ponto negativo: Deixar servidores públicos desempregados por 5 anos, isso não é correto.

    Vivian Sousa Santos 17/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Por falta de tempo, não li a proposta na sua totalidade; mas os pontos que lí, achei positivos. Quanto a voto impresso, discordo veementemente. Fui mesário por quatro eleições consecutivas, conheço bem o processo, não tenho nenhum questionamento sobre sua lisura.

    Jose Filho 17/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Partes desse texto é completamente inconstitucional.

    jerffersonrodrigues 16/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Temos então que, um POLICIAL prende um BANDIDO, que é denunciado por um PROMOTOR e julgado por um JUIZ. Nos próximos quatro anos, dos quatro citados acima, somente o BANDIDO pode candidatar-se e ser eleito para representar a sociedade, com direito a verbas públicas para sua campanha! Isto é LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA!!

    Assinante 16/09/2021
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.