Enquete do PL 2630/2021

Resultado

Resultado parcial desde 02/08/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.181 94%
Concordo na maior parte 128 4%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 20 1%
Discordo totalmente 45 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com esta proposta, a pessoa com o TDAH será assegurada na CF de uma maneira mais efetiva, facilitará recursos para o tratamento, diminuirá o estigma da saúde mental, a sociedade entenderá que não há motivos da banalização desse transtorno, a escola será mais participativa em auxiliar essa parcela social e os familiares - os quais diversas vezes se sentem culpados por não saberem como auxiliar tais entes na educação, na organização de prazos, no planejamento diário e em comorbidades secundárias.

Thais Botelho 21/08/2021
288

Eu tenho 48 anos e sou portador de TDAH e descalculia. Sou uma coleção de fracassos estudantis, acadêmicos, sociais e laborais. Posso garantir que nenhuma deficiência física possa ser tão incapacitante quanto o TDAH pode ser. Caso houvesse uma lei que assegurasse aos TDAHs os mesmos direitos dos PCDs, não apenas a minha vida, mas de milhares de outros TDAHs seria diferente. Grande parte da minha vida foi devastada por essa deficiência. Não permitam que mais pessoas passem pelo que passei.

Fábio 03/06/2022
387

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 321 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Demora em aprovar a legislação. Lidar com um filho TDAH e cuidar como precisa demanda muito tempo e dinheiro. O transtorno não é levado a sério como devia. VAMOS PAUTAR ESSE PL URGENTE!!!!!

    ALINE REGIS PEREIRA DE ALMEIDA 29/01/2026
    0
  • Ponto negativo: Não reconhecer TDAH como deficiência é violação deliberada do Estado parte ao art. 4°, “a”, do Decreto 6.949/09 (Convenção de Nova York).

    BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 19/06/2025
    1
  • Ponto positivo: O "SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.630/2021" com parecer da Comissão de Saúde prevê alteração ao Art. 6º A Lei nº 14.254/2021: "art. 3º [...] §2º [...] b) a atividade avaliativa será aplicada de forma fracionada ou realizada de forma seriada, diária ou semanal. (NR)", FINALMENTE reconhecendo que a dificuldade não deriva da necessidade de mais tempo, ao contrário, quanto mais tempo, maior a deficiência cognitiva (Pomodoro não é tratamento de TDAH). PENDE RECONHECER TDAH COMO DEFICIÊNCIA.

    BRUNO DOMINGOS VIANA BATISTA 23/04/2025
    2
  • Ponto negativo: O TDAH não é isso o que está sendo proposto, há um claro desentendimento dos sintomas e efeitos desse transtorno. A lei não fala sobre remédios, sobre tratamentos, sobre acessos. Precisamos de qualidade de vida, de suporte no dia a dia, não de uma vaga especial de emprego. Dar mais tempo para fazer uma prova é prorrogar o tempo e a dificuldade de concentração. Os distratores não nos fazem mal, precisamos de distratores para gerar dopamina e prosseguir no que estamos fazendo. Está tudo errado.

    ROBSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO 10/04/2025
    4
  • Ponto positivo: Estão dando atenção para essa questão, o que já é um grande passo. Entretanto, essa política não será levada adiante, uma vez que um aumento no número de diagnósticos significa aumento nos gastos da saúde.

    ROBSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: A retirada da equiparação do TDAH ao Autismo não tem o menor cabimento. Isso é retirar o coração do projeto de lei, além de prejudicar os TDAH “concurseiros”. O nível de exigência está muito alto. Um concurso de magistratura exige um estudo de alta performance, porém a minha alta performance é diferente da alta performance de um neurotípico. Isso precisa ser visto. Uma hora adicional é ótimo, mas não é o suficiente para a inclusão do TDAH.

    FELIPE CORTE LIMA 17/03/2025
    7
  • Ponto positivo: Sou formado em Direito e advogado, tenho TDAH diagnosticado desde os 07 anos e tomei ritalina por mais de 15 anos, ainda tomo medicamento. Tenho um sonho de ser juiz de direito, contudo o nível de exigência está muito alto, tal situação contribui para a realização de questões “pega ratão” em concursos públicos. No caso, existe a substituição de palavras como: “quantidade” por “qualidade”, marcar a incorreta. Precisamos da equiparação ao autismo e a declaração legal de que o TDAH é deficiência.

    FELIPE CORTE LIMA 17/03/2025
    7
  • Ponto negativo: A retirada do art.1º,§ 2º que diz que "A pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." é indício de que não foi dada a devida importância ao tema. O PL 479/2025 corrige essa injustiça. O problema das "provas" feitas por quem tem TDAH não é resolvido com mais tempo de prova, pois quanto maior o tempo, maior o prejuízo cognitivo. Deve-se possibilitar intervalos, com lapso de tempo entre provas e questões.

    Bruno 06/03/2025
    6
  • Ponto negativo: Esse projeto é só uma muleta para justificar o fracasso do jovem. Tenho o diagnostico de TDAH, o processo é questionável, o diagnostico depende unicamente da sinceridade de quem responde, se eu ler sobre a doença e responder de acordo eu vou receber o diagnostico e a medicação. Uma TC e um questionário é o suficiente para identificar a doença? Precisamos de mais embasamento científico e acho que a doença é diretamente relacionada a TELAS. TDAH não é PCD e muito menos TEA.

    PAULO HENRIQUE DINIZ BUENO 19/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Por ser uma doença genética que é bastante influenciada pelo ambiente, pode trazer um qualidade de vida muito ruim para a pessoa e para as pessoas ao redor. Este projeto esta no caminho certo de poder ajudar milhares de pessoas.

    PEDRO MARTINEZ BATISTA 16/02/2025
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição