Enquete do EMP 7 => MPV 1045/2021
O §2º do artigo 6º do da MP 936/2020 passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor correspondente a oitenta por cento do salário pago ao empregado. ................................................................................................................................ II – na hipótese de redução de jornada de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: a) equivalente a cem por cento do valor disposto no caput, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou b) equivalente a setenta por cento do valor disposto no caput, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º .......................................................................................................................” (NR)