Enquete do PL 2541/2021

Resultado

Resultado final desde 13/07/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 70%
Concordo na maior parte 3 18%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 6%
Discordo totalmente 1 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Só não concordo com o setor da construção civil ainda está nesse “bolo”, pois o custo com material já cresceu muito em relação a mão de obra e o regime acaba muita vezes sendo menos vantajoso.

Jhonata Fernandes 23/10/2021
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O ponto negativo é que essa desoneração por vezes caminha pela compensação, ou seja, reduz de um lado para compensar-se de outro, isso sem mencionar o prazo. O ideal é que a desoneração se tornasse eterna.

Sergio Luis Beckel Flor 18/11/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: O ponto negativo é que essa desoneração por vezes caminha pela compensação, ou seja, reduz de um lado para compensar-se de outro, isso sem mencionar o prazo. O ideal é que a desoneração se tornasse eterna.

    Sergio Luis Beckel Flor 18/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Toda e qualquer desoneração de folha de pagamento se faz importante, não apenas pelo momento, mas crucialmente pela manutenção do estabelecimento do crescimento, bem como pelo aumento da dignidade e qualidade de vida dos trabalhadores formais do país. Outrossim, as empresas, ou seja, as melhores fontes de renda e trabalho para uma sociedade, acima inclusive do setor público; precisam de fôlego para trabalharem e crescerem.

    Sergio Luis Beckel Flor 18/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Só não concordo com o setor da construção civil ainda está nesse “bolo”, pois o custo com material já cresceu muito em relação a mão de obra e o regime acaba muita vezes sendo menos vantajoso.

    Jhonata Fernandes 23/10/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

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    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1013/2025

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  3. PL 733/2025

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  6. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.