Enquete do EMP 6 => PL 6726/2016
Inclua-se o seguinte § 6º ao art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei n° 6.726, de 2016: Art. 2º .................................................................................................................... ................................................................................................................................ “§ 6º O pagamento de parcelas referentes a competências anteriores não poderá exceder o limite remuneratório existente na data de competência a que se refere, não sendo permitido que a remuneração de uma mesma competência ultrapasse o limite remuneratório mesmo se paga em datas diferentes.”