Essa emenda considero ser justissima, pois as provas e os editais dos concursos já homologados ocorreram antes da PEC32, a lei complementar 173 travou as convocações que só voltarão a ocorrer no ano que vem, inclusive o próprio prazo dos concursos homologados pararam de ser contados, esses concursos já apresentam pessoas nomeadas com as regras vigentes, assim, considero importante ter como marco de inicio de vigência da PEC a partir dos novos concursos, até mesmo por isonomia entre os aprovados.
Enquete do EMC 43 PEC03220 => PEC 32/2020
Resultado
Resultado parcial desde 08/07/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 55 | 96% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 4% |
O que foi dito
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Ponto positivo: Acho justo, essa PEC é maldosa e visa acabar com o serviço público no Brasil.
ANDRE RODRIGUES 15/07/20212 -
Ponto positivo: Considero totalmente justo a retirada dos concursos homologados, pois não é justo que concursos que tinham editais que estipulavam suas regras que não constavam quaisquer mudanças futuras devido a uma vindoura reforma administrativa sejam impactados por tais alterações.Ademais, se os concursos homologados forem impactados, tal situação ferirá os princípios da irretroatividade devido fato de serem certames ocorridos antes da PEC 32 e o princípio da igualdade.
Rodrigo Rezende 11/07/20212 -
Ponto positivo: Essa emenda considero ser justissima, pois as provas e os editais dos concursos já homologados ocorreram antes da PEC32, a lei complementar 173 travou as convocações que só voltarão a ocorrer no ano que vem, inclusive o próprio prazo dos concursos homologados pararam de ser contados, esses concursos já apresentam pessoas nomeadas com as regras vigentes, assim, considero importante ter como marco de inicio de vigência da PEC a partir dos novos concursos, até mesmo por isonomia entre os aprovados.
André 09/07/20213