O lado positivo da aprovação do projeto, está ligado por exemplos aos e-Commerces apresentam números de telefone que não existem ou que não atendem o consumidor. Porém em minha opinião, esse projeto não seria a solução dos problemas. É preciso que a lei se baseie na PRÁTICA e não a TEORIA. Muitos procedimentos no Procon ou judiciais sequer o responsável por atender ao consumidor "duvida" de suas alegações ou de sua "boa fé". É necessário que a análise preliminar seja mais criteriosa.
Enquete do PL 2489/2021
Resultado
Resultado parcial desde 08/07/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 75% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O empresário precisa ser ouvido também! O princípio da isonomia constitucional nada mais é que princípio da injustiça. Os consumidores muitas vezes entram com ações "sem pé nem cabeça" e ganham a causa, pois o juiz sequer lê a defesa do empresário... Como a maioria dos processos a causa é acima de 30 mil reais, o empresário se vê obrigado a pagar o valor da condenação, pois ele teria de pagar um absurdo em um recurso para provar que é INOCENTE e ainda correr o risco de pagar outra condenação.
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Ponto positivo: O lado positivo da aprovação do projeto, está ligado por exemplos aos e-Commerces apresentam números de telefone que não existem ou que não atendem o consumidor. Porém em minha opinião, esse projeto não seria a solução dos problemas. É preciso que a lei se baseie na PRÁTICA e não a TEORIA. Muitos procedimentos no Procon ou judiciais sequer o responsável por atender ao consumidor "duvida" de suas alegações ou de sua "boa fé". É necessário que a análise preliminar seja mais criteriosa.
GABRIELA LADEIRA 23/11/20210 -
Ponto negativo: O empresário precisa ser ouvido também! O princípio da isonomia constitucional nada mais é que princípio da injustiça. Os consumidores muitas vezes entram com ações "sem pé nem cabeça" e ganham a causa, pois o juiz sequer lê a defesa do empresário... Como a maioria dos processos a causa é acima de 30 mil reais, o empresário se vê obrigado a pagar o valor da condenação, pois ele teria de pagar um absurdo em um recurso para provar que é INOCENTE e ainda correr o risco de pagar outra condenação.
GABRIELA LADEIRA 23/11/20210