Enquete do ESB 11 CMADS => PL 658/2021

EMENDA ADITIVA ao Substitutivo Inclua-se Parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de biosinsumos que utilizam colônias de microorganismos não isolados

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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