Enquete do ESB 8 CMADS => PL 658/2021

EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art.5º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º O registro de produto será feito por procedimento administrativo simplificado quando tiver composição idêntica à uma Especificação de Referência já regulamentada. Parágrafo único. A regulamentação desta Lei fixará os procedimentos para o estabelecimento das Especificações de Referência.”

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente