Enquete do PLP 104/2021

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/21 pretende proibir as instituições financeiras de cobrar tarifas de liquidação antecipada das operações de crédito firmadas com santas casas e os hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) determinar a proibição. A proposta é do deputado Antônio Brito (PSD-BA) e altera a Lei do Sistema Financeiro Nacional. A tarifa de liquidação antecipada (TLA) é cobrada de clientes que migram uma operação de crédito (como empréstimo) de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas ao devedor. O deputado lembra que as santas casas e hospitais filantrópicos vêm enfrentando dificuldades financeiras em razão da defasagem nos valores pagos pelo SUS e por atrasos nos pagamentos. “Nesse ambiente, muitas entidades têm tentado trocar operações de crédito contratadas entre instituições financeiras, mas as tarifas de liquidação antecipada têm inviabilizado essa migração”, disse. Com o projeto, ele espera facilitar a portabilidade do crédito, favorecendo as instituições que atuam complementarmente ao SUS. A proposta também proíbe a cobrança da tarifa das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas, medida já é garantida por resolução do Banco Central. Tramitação O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, seguirá para o Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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