Enquete do PL 2435/2021

Acrescenta dispositivo ao art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de permitir que nos Municípios de interesse turístico reconhecido por Lei Municipal, Estadual ou Federal, fica dispensada a autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados.

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