Enquete do EMP 1 => PL 12/2021

Acrescenta-se o § 10-A ao artigo 71 da lei 9.279, de 14 de maio de 1996, confirme redação dada pelo artigo 2º do substitutivo do deputado Aécio Neves: Art. 2º ................................................................................................................................... “Art. 71 ......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 10-A – Na hipótese de a licença compulsório incidir sobre pedido de patente, deverá o INPI dar prioridade na análise do pedido de patente”.

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