Enquete do SBT 1 CESPO => PL 3856/2019
Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.