Enquete da PEC 16/2021 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado final desde 24/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.621 95%
Concordo na maior parte 25 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 75 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Votem SIM! Milhares de brasileiros tem direitos de gozar de dupla cidadania. O Brasil é um país de diversos povos (portugueses, italianos, alemães, judeus, japoneses, etc).

Humberto Cunha 28/06/2021
150

Nenhum, só vejo pontos positivos nessa lei e assegura direitos que jamais deveriam ter sido cerceados a quem tem direito a uma outra nacionalidade.

Elson Freire 04/08/2021
82

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em casos de divórcios e outros trâmites legais os cônjuges com dupla nacionalidade tem outro país para lê darem suporte; prejudicando o brasileiro que não tem dupla nacionalidade, uma vez que a dificuldade para ele recorrer e permanecer no país de origem do cônjuge será muito maior por não ter direitos civis na nação estrangeira.

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Mais um ponto positivo é que dupla nacionalidade é uma herança immaterial intangível que o cônjuge recebe e pode transmitir a outrem (observado a regra de cada país). As pessoas quando se casam legalmente no Brasil passam a ter direitos e responsabilidades sobre tudo que conquistaram juntos após o casamento inclusive se o cônjuge receber heranças seja ela qual for, e esse direito também está sendo prejudicado, devido a perca da cidadania brasileira em casos de naturalização.

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Ser brasileiro onde seu cônjuge possui dupla nacionalidade e você não pode para não perder a sua, significa que o seu cônjuge brasileiro tem mais direitos que você. Toda vez que for viajar ou trabalhar em outro país, precisará pedir anuência de seu cônjuge e isso é vexatório. Esse privilégio onde alguns brasileiros podem ter dupla nacionalidade e outros não, precisa acabar somos um país missigenado uns conseguem provar sua descendência com documentos e os que não, ficam de fora desse "clube"

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em questão apresenta apenas vantagens. A ideia de limitar a dupla cidadania exclusivamente a casos de "jus sanguinis" (direito de sangue) não acompanha a realidade contemporânea. Atualmente, muitos brasileiros obtêm uma segunda cidadania, não por laços sanguíneos, mas pelo tempo de residência em outros países. Isso demonstra uma integração global e uma abertura às oportunidades internacionais, sem que essas pessoas percam sua identidade ou amor pelo BR

    Daniel Garcia 13/09/2023
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é se manter brasileiro, não importa onde você escolheu viver. Até porque, muitos como eu passam a viver fora do país por oportunidades de trabalho melhores. Se não fosse por isso, eu não precisaria sair do meu país. Tenho orgulho de ser brasileira e não gostaria de perder minha cidadania.

    Tatiane Almeida 03/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Só se veem pontos positivos nesta PEC. Ninguém será prejudicado e não há sentido em restringir a dupla cidadania somente aos casos de “jus sanguinis”. Há cada vez mais brasileiros adquirindo uma segunda nacionalidade devido ao tempo de residência em outros países e nem por isso são menos brasileiros. Como ponto negativo, só se pode destacar a lentidão para que a PEC seja definitivamente aprovada.

    Deives Rosa 09/08/2023
    11
  • Ponto positivo: A possibilidade de brasileiros adquirirem outra nacionalidade, desde que respeitadas as condições brasileiras (ou seja sem ferir interesses brasileiros nem uso para fins ilícitos), proporciona oportunidades ampliadas de mobilidade global, emprego e educação. Isso permite que eles vivam, trabalhem e estudem em outros países, contribuindo para o seu crescimento pessoal e profissional, além de fortalecer laços culturais e econômicos entre o Brasil e o mundo.

    Rodrigo Dantas Coelho 30/06/2023
    6
  • Ponto negativo: Morosidade do congresso brasileiro. Uma vergonha que esta mudança na constituição, que corrige uma injustiça, proposta tardiamente em 2019 ainda não esteja pronta.

    Júnior Santana 29/06/2023
    10
  • Ponto positivo: Nosso país foi colonizado por diversos povos imigrantes, que deixaram seus países para ajudar a construir o nosso. Não se pode apagar a tradição, a cultura e o pertencimento de cada povo às suas origens. 70% dos brasileiros tem direito a outra nacionalidade graças a esses imigrantes, um direito de todos que não pode ser cerceado por um lapso desta constituição. Além de não prejudicar ninguém.

    Júnior Santana 29/06/2023
    5
  • Ponto negativo: Cidadania é um Direito incondicional e assim deveria ser tratado !

    Luis Alberto de Araujo Ramos 28/06/2023
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

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  2. PL 1007/2026

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  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.