Enquete da PEC 16/2021 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado final desde 24/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.621 95%
Concordo na maior parte 25 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 75 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Votem SIM! Milhares de brasileiros tem direitos de gozar de dupla cidadania. O Brasil é um país de diversos povos (portugueses, italianos, alemães, judeus, japoneses, etc).

Humberto Cunha 28/06/2021
150

Nenhum, só vejo pontos positivos nessa lei e assegura direitos que jamais deveriam ter sido cerceados a quem tem direito a uma outra nacionalidade.

Elson Freire 04/08/2021
82

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em casos de divórcios e outros trâmites legais os cônjuges com dupla nacionalidade tem outro país para lê darem suporte; prejudicando o brasileiro que não tem dupla nacionalidade, uma vez que a dificuldade para ele recorrer e permanecer no país de origem do cônjuge será muito maior por não ter direitos civis na nação estrangeira.

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Mais um ponto positivo é que dupla nacionalidade é uma herança immaterial intangível que o cônjuge recebe e pode transmitir a outrem (observado a regra de cada país). As pessoas quando se casam legalmente no Brasil passam a ter direitos e responsabilidades sobre tudo que conquistaram juntos após o casamento inclusive se o cônjuge receber heranças seja ela qual for, e esse direito também está sendo prejudicado, devido a perca da cidadania brasileira em casos de naturalização.

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Ser brasileiro onde seu cônjuge possui dupla nacionalidade e você não pode para não perder a sua, significa que o seu cônjuge brasileiro tem mais direitos que você. Toda vez que for viajar ou trabalhar em outro país, precisará pedir anuência de seu cônjuge e isso é vexatório. Esse privilégio onde alguns brasileiros podem ter dupla nacionalidade e outros não, precisa acabar somos um país missigenado uns conseguem provar sua descendência com documentos e os que não, ficam de fora desse "clube"

    ULTRA PLUS OPPORTUNITY 04/10/2023
    0
  • Ponto positivo: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em questão apresenta apenas vantagens. A ideia de limitar a dupla cidadania exclusivamente a casos de "jus sanguinis" (direito de sangue) não acompanha a realidade contemporânea. Atualmente, muitos brasileiros obtêm uma segunda cidadania, não por laços sanguíneos, mas pelo tempo de residência em outros países. Isso demonstra uma integração global e uma abertura às oportunidades internacionais, sem que essas pessoas percam sua identidade ou amor pelo BR

    Daniel Garcia 13/09/2023
    1
  • Ponto positivo: O ponto positivo é se manter brasileiro, não importa onde você escolheu viver. Até porque, muitos como eu passam a viver fora do país por oportunidades de trabalho melhores. Se não fosse por isso, eu não precisaria sair do meu país. Tenho orgulho de ser brasileira e não gostaria de perder minha cidadania.

    Tatiane Almeida 03/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Só se veem pontos positivos nesta PEC. Ninguém será prejudicado e não há sentido em restringir a dupla cidadania somente aos casos de “jus sanguinis”. Há cada vez mais brasileiros adquirindo uma segunda nacionalidade devido ao tempo de residência em outros países e nem por isso são menos brasileiros. Como ponto negativo, só se pode destacar a lentidão para que a PEC seja definitivamente aprovada.

    Deives Rosa 09/08/2023
    11
  • Ponto positivo: A possibilidade de brasileiros adquirirem outra nacionalidade, desde que respeitadas as condições brasileiras (ou seja sem ferir interesses brasileiros nem uso para fins ilícitos), proporciona oportunidades ampliadas de mobilidade global, emprego e educação. Isso permite que eles vivam, trabalhem e estudem em outros países, contribuindo para o seu crescimento pessoal e profissional, além de fortalecer laços culturais e econômicos entre o Brasil e o mundo.

    Rodrigo Dantas Coelho 30/06/2023
    6
  • Ponto negativo: Morosidade do congresso brasileiro. Uma vergonha que esta mudança na constituição, que corrige uma injustiça, proposta tardiamente em 2019 ainda não esteja pronta.

    Júnior Santana 29/06/2023
    10
  • Ponto positivo: Nosso país foi colonizado por diversos povos imigrantes, que deixaram seus países para ajudar a construir o nosso. Não se pode apagar a tradição, a cultura e o pertencimento de cada povo às suas origens. 70% dos brasileiros tem direito a outra nacionalidade graças a esses imigrantes, um direito de todos que não pode ser cerceado por um lapso desta constituição. Além de não prejudicar ninguém.

    Júnior Santana 29/06/2023
    5
  • Ponto negativo: Cidadania é um Direito incondicional e assim deveria ser tratado !

    Luis Alberto de Araujo Ramos 28/06/2023
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  3. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.