Enquete do PL 2322/2021

Resultado

Resultado parcial desde 24/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 79 98%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

COncordo, pois as agências trabalham para o cliente, bringando com as operadoras para que ele tenha o melhor e não faz sentido ele ser penalisado por isso! É justo a agência não ser penalisada por um trabalho mal resolvido quer seja das operadoras, quer seja das companhias aéreas.

Rosana Santolia 08/07/2021
3

Quando se corrige uma lei, que penaliza equivocadamente uma empresa, que não é responsável pela prestação do serviço final, está se fazendo justiça, e isso não tem nenhum ponto negativo.

Mauri Silva Viau 27/07/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Não podemos ser 100% responsabilizados e sermos julgados por algo que nossa comissão corresponde a 2,3,5,10% de toda a venda. Isso está errado e precisa mudar imediatamente. Na pandemia a ineficiência, falta de responsabilidade e compromisso e ilegalidade de ações de Operadoras, Cias Aéreas, Redes Hoteleiras acarreta diretament à agencia a ser responsabilizada, mesmo a mesma tendo tido a força de resolver o problema e não tendo sido feito pelos prestadores.Precisamos mudar essa responsabilidade

    tiago fernandes tavares 27/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Não ter segurança ao passar o cartão do cliente com o fornecedor (cia aérea)

    Marcelle Cristina Morales Cardoso 27/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A multa de charge back, acredito que não deveria ser cobrado no quesito, uma vez que se o meio de pagamento foi aceito pelo fornecedor, a agencia cumpriu as regras, porque vem um charge back se o cliente nega a fatura, depois de aceito pelo fornecedor, veja que podemos ajudar como solidários, mas não sermos responsáveis em 100% do charge back.

    Marcelle Cristina Morales Cardoso 27/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Como a agência de viagens pode ser penalizada por um cartão clonado em que todo o sistema anti-fraude da administradora do cartão e das consolidadoras falha e o único responsável é o agente de viagens ?

    André Andrade Silva - Guarulhos 27/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Quando se corrige uma lei, que penaliza equivocadamente uma empresa, que não é responsável pela prestação do serviço final, está se fazendo justiça, e isso não tem nenhum ponto negativo.

    Mauri Silva Viau 27/07/2021
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo sobre esta pauta é que se aprovada esta correção da lei, a justiça seja realmente feita, pois atualmente tem penalizado de forma equivocada, a agência, que é intermediadora de serviços, prestando consultoria ao cliente final e não é responsável por serviços prestados por outros.

    Mauri Silva Viau 27/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Isso é tão óbvio que não sei por que não foi assim a vida toda.

    Josef Prado 27/07/2021
    0
  • Ponto positivo: COncordo, pois as agências trabalham para o cliente, bringando com as operadoras para que ele tenha o melhor e não faz sentido ele ser penalisado por isso! É justo a agência não ser penalisada por um trabalho mal resolvido quer seja das operadoras, quer seja das companhias aéreas.

    Rosana Santolia 08/07/2021
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. REQ 362/2026

    Requer a inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei 5.120, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público”.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).