Enquete do PL 2314/2021
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reconhecer a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma, bem como os salários, as remunerações e as verbas indenizatórias de qualquer natureza percebidos pelos que tenham dependente com síndrome de down.