Enquete do PL 2297/2021

Resultado

Resultado parcial desde 23/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 4%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 32 2%
Discordo totalmente 1.408 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Autoritarismo próprio de quem serve aos interesses da manipulação social. Não é pelas crianças... é para quem finacia o controle social.

Aguiar Ranylson 16/12/2021
72

Além de ser uma PL que reforça autoritarismo e remove liberdades individuais, que são constitucionais, isso vai onerar em muito a maquina publica, vai trazer mais custos e não vai ser efetivo, pois se a preocupação é realmente cuidar do povo, deveria se trabalhar para proteger as famílias de milícias criminosas que usam jovens e crianças para o tráfico, combatendo a liberdade do crime organizado ao invés de tirar a liberdade de famílias que zelam pelos seus filhos.

Giancarlo ABAP Lombardi 15/12/2021
65

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 119 encontrados.

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  • Ponto negativo: O direito dos pais sobre a educação dos filhos é um direito natural. Aqueles que querem terceirizar a escolarização ao Estado que tenham essa possibilidade, mas o que não querem tbem devem ter sua escolha resguardada.

    Yohana Maria Gomes da Costa e Vianna Rangel 13/03/2022
    0
  • Ponto positivo: A educação deve algo de interesse dos pais. Se há essa possibilidade de ensinar em casa, isso deve ser respeitado. A escola de e ser mantida para os pais que querem matricular seus filhos, porém, não deve ser uma obrigatoriedade governamental, já que somos um país democrático.

    Maria Do Carmo Duarte 01/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Não vejo pontos positivos nesta obrigação, a educação das crianças são dos pais e não das escolas.

    sarley paiva 11/01/2022
    7
  • Ponto negativo: Fazer leis que sobre pontos que são de obrigação de Estado e Município e jogar as contas para a Federação pagar é errado. Querer obrigar o comparecimento de crianças em escolas despreparadas para recebê-las, é errado. Melhorem a formação dos professores, melhorem o ambiente escolar, melhorem a segurança no entorno das escolas que vocês verão as crianças voltarem a se interessar pela escola.

    Andrea Luporini-Wilson 02/01/2022
    9
  • Ponto negativo: Esse pl poderá perseguir pais adeptos ao homeschooling. As escolas públicas estão indo de ruim a péssimas, drogas,funk,brigas, ameaças e muita doutrinação marxista. Os pais não podem opinar na educação do próprio filho ? Não é o que diz o artigo 12 do pacto de San José da Costa Rica. 4 : Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

    Elaine lima BR 29/12/2021
    12
  • Ponto negativo: Enquanto não for reconhecida a prática da educação domiciliar como forma concreta, útil, positiva e saudável de exercício do direito à educação em nosso país, um projeto como este pode ser utilizado para oprimir as famílias com a mão do poder estatal, mesmo que na sua redação não se proponha primeira ou principalmente a isto.

    Luís Augusto Rodrigues Domingues 28/12/2021
    11
  • Ponto negativo: As escolas públicas de nosso país estão lotadas de drogas, de doutrinação que nada contribuem para o futuro dessas crianças e adolescentes. Deixe que os pais decidam qual a melhor educação para seus filhos!

    Miriã Paulino Rafael 28/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Simplesmente um absurdo, a liberdade está por um fio neste país.

    Claudia Pereira Hallal 28/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Deixem nossas crianças em paz. Os pais tem o direito de escolher o que é melhor para seus filhos. O Estado toda hora tentando interferior em tudo .

    Juliana Missio 27/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Ninguém tem que ser tutelado pelo Estado. Use outro método de inclusão das crianças nas escolas. Tem que ser por convencimento.

    Mauro D Arezzo 27/12/2021
    17
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei