Enquete do PLP 97/2021

Resultado

Resultado final desde 22/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 227 97%
Concordo na maior parte 6 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O PLP prevê mais e melhores condições para o Inep ter autonomia administrativa e técnica necessária, contando com uma estrutura de gestão colegiada e com seus gestores selecionados segundo critérios técnicos e acadêmicos. Isso leva o Inep a ter a estabilidade necessária para concretizar suas competências institucionais e subsidiar o MEC na proposição, implementação, monitoramento e avaliação de suas políticas educacionais, ao serem trazidas à luz as reais condições da educação no Brasil.

Renato Santos 23/06/2021
10

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto positivo: A independência é muito importante. As pesquisas de avaliação na área da educação precisa ter autonomia de partidos e de governos. O INEP faz pesquisas de muita qualidade e com compromisso com a política pública

    Monica Abranches 28/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Com uma gestão mais estável, as políticas públicas avaliadas pelas pesquisas e estudos do Inep serão melhor observadas pela população. Além disso, o Inep poderá ter maior continuidade nas ações que desenvolve, permitindo aprimorar seus projetos e reforçar sua posição enquanto órgão que amplia a inclusão social, como ja faz com o Enem, que permite que uma pessoa do Acre hoje em dia concorra em maior igualdade pelas vagas das melhores universidades de São Paulo.

    André Pedro 25/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Autonomia do órgão. Eficiência na educação. Motivação para os servidores.

    Nilma alves galdino de lacerda 24/06/2021
    1
  • Ponto positivo: As políticas públicas formuladas pelo MEC, em grande medida, são avaliadas pelos produtos entregues à sociedade pelas pesquisas educacionais, censos, avaliações e exames executados pelo Inep. A autonomia entre Inep e MEC chega a ser um requisito de conformidade para que garantir a preservação da autenticidade de quaisquer evidências técnicas, sejam elas favoráveis ou não ao status quo político do momento.

    Marcelo Pontes 24/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Assegura a necessária autonomia do Instituto incumbido de produzir evidências científicas capazes de diagnosticar a real e efetiva situação da educação básica e superior no Brasil com visão de Estado e independente de ideologias sócio-culturais circunstanciais e de matizes político-partidárias. Em países referência em educação, o modelo prevalente é o que NÃO subordina o Instituto de pesquisas educacionais a nenhuma pasta de Governo. Nessa linha, Portugal é um bom exemplo.

    Marcelo Pontes 24/06/2021
    1
  • Ponto positivo: É preciso melhorar sempre

    Maria Auxiliadora Rocha Gomes 24/06/2021
    1
  • Ponto positivo: O Inep é uma autaquia federal responsável por subsidiar as políticas educacionais de educação por meio de coleta e sistematização de dados educacionais e concepção e aplicação de exames e avaliações nacionais e internacionais (em regime de cooperação) no ensino médio e superior.

    Anarcisa de Freitas Nascimento 24/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Autonomia

    Adriana Rodrigues 24/06/2021
    1
  • Ponto positivo: A construção de evidências e subsídios no campo da educação que permitam a formulação e implementação de políticas e programas educacionais é a base de uma sociedade avançada. E isso não se faz com profissionais de alto conhecimento técnico que sejam desestimulados por uma carreira precarizada. Um Inep forte gera não uma política de governo forte, mas uma política de estado forte, baseada em evidências científicas e independente. Por isso o PLP 97/2021 é tão importante, estratégico e oportuno.

    Edison Fernandes 23/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Valorizar a área técnica

    Girlene Jesus 23/06/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo