Enquete do PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22.996 44%
Concordo na maior parte 318 1%
Estou indeciso 37 0%
Discordo na maior parte 440 1%
Discordo totalmente 27.533 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O terreno não pode ser avaliado por m2 de área e sim pelo que ele viabiliza. Um lote de 600m2 pode ter varias formas e dimensões, mas sempre terá uma que vai viabilizar melhor um empreendimento, então deve ser feita uma viabilidade de construção no imovel pra poder saber seu valor, e isso apenas engenheiros e arquitetos podem fazer.

Edmir Pinto Jr 20/07/2021
1125

Sou engenheiro agrônomo e corretor de imóveis , os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação , no entanto , avaliação de imóveis é uma competência do técnico em transações imobiliárias (corretor de imóvel). Qualquer tentativa de alteração nessas atribuições é mero interesse financeiro de alguns grupos e prejudica a sociedade. Sem mais discussões .

Marcelo Nunes 03/11/2021
2120

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2377 encontrados.

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  • Ponto positivo: À depender da situação, é fundamental ter a visão do engenheiro civil (ao se avaliar uma estrutura de maior porte, eventuais vícios construtivos, etc..), a do engenheiro agrônomo (especialmente em imóveis rurais, ao se avaliar o potencial construtivo x áreas de preservação permanente, lençol freático), arquitetos (modelo construtivo utilizado) e sem sombra de dúvidas, a atuação do corretor de imóveis com sua visão de mercado, expertise, valor atual e valorização potencial do imóvel apresentado.

    RICARDO STELLATI PEREIRA 20/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Corretor se puder exercer um função da qual não é capacitado, para avaliar precisa de ser capacitado em sistemas construtivos e suas possíveis manifestações patológicas e saber o nexo causal disso, só aumentaria a especulação imobiliária, o corretor é interessado na transação, se aprovada é um retrocesso só vai faltar os advogados querem também. Essa câmara tem que pensar em vidas não em dinheiro.

    PAULO MARQUES DA SILVA NETO 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Gostaria apenas de deixar uma questão. Quando os engenheiros e arquitetos, buscam no mercado imobiliário valores de imóveis urbanos para elaboração de Laudos, que em grande parte são realizados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, qual profissional é consultado? O Corretor de imóveis tem que ser mais respeitado e valorizado, somos operadores reais do mercado imobiliário, únicos capazes à opinar o valor de mercado de um imóvel.

    CARLOS FABIANO DA COSTA CAMACHO 24/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Em relação a questão estrutural do imóvel o engenheiro e o arquiteto estão preparados para essa finalidade, mas com relação ao valor de mercado de um imóvel o Técnico de Transações Imobiliárias é o profissional mais qualificado pois lida diariamente com a venda e compra de imoveis. E esta capacitado também para fornecer um Parecer Técnico de Avaliação Mercadoligica (PTAM) cuja a finalidade é demonstrar através de equiparação qual o valor real do imóvel. Regulamentado pelo COFECI.

    Claudio Oliveira Dias 24/06/2024
    16
  • Ponto negativo: o que o projeto chama de "Defesa da Economia" nada mais é do que "Reserva de Mercado". Corretores habilitados além de competentes são a força do mercado.

    Edna Maria Neves Keller Parodi 18/06/2024
    12
  • Ponto negativo: No final das contas, é sempre o Corretor de Imóveis que resolve. Engenheiros, Arquitetos, agrônomos podem até desenvolver projetos. Mas é o Corretor de Imóveis que resolve o problema de todos que é Avaliar e vender dentro do que o mercado define, e se não é o corretor para avaliar o real valor de compra e venda não existe a venda, pois uma avaliação errada define se o projeto terá realmente seu real valor de mercado preservado.

    Paulo Celso Scapim 06/05/2024
    21
  • Ponto negativo: Falta INCLUIR o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT! São profissionais habilitados por lei. Com a inclusão dos técnicos em edificações por exemplo, tanto tribunais como entes federais terão mais opções para suas futuras contratações e também a possibilidade de aumentarem ainda mais a concorrência saudável, o que vai gerar um ganho para a administração pública.

    Igaro De Lima 05/05/2024
    4
  • Ponto positivo: A Avaliação de um imóvel deve ser realizada pelo Corretor de Imóveis, tendo em vista que o valor é dado, sobre tudo, pelo mercado. Nesse caso, quem melhor do que esse profissional para saber sobre o tema? Claro que uma vez constatada alguma questão estrutural, seja necessária a análise de um profissional qualificado para tal, como engenheiro ou arquiteto. Excluir a Avaliação de Imóveis da atribuição dos corretores não faz nenhum sentido.

    Nilson Pelegrino Albertin 19/04/2024
    21
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda pois o terreno é ditado pelo mercado, o comprador tem a liberdade de dar a destinação mais conveniente para o terreno, o CRECI/COFECI oferece um banco de dados baseado em mercado, e não em força pascal e uso de laboral técnica de construção civil, não de pode invadir o espaço e técnicas de um determinado nicho , no caso o corretores tem essa competência e essa lei deve ser derrotada no congresso.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 25/03/2024
    21
  • Ponto positivo: Não Há. Nesta lei não existe, esta PL 2283/21 é a aniquilação de prerrogativas de classes dos conselhos já consagradas tanto regionais como federais.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 14/03/2024
    7
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  6. PL 8107/2017

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração. Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes. A proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ocupação da APA O morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta – como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo florestal sustentável. A área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá adotar as medidas necessárias para sua conservação. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”, afirma o ministro. Segundo Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através de consultas públicas. APA menor O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na Medida Provisória 756/16, que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA. Na mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a preservação ambiental da região. Tramitação O texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário e lá ter o parecer da comissão especial analisado.