Enquete do PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22.996 44%
Concordo na maior parte 318 1%
Estou indeciso 37 0%
Discordo na maior parte 440 1%
Discordo totalmente 27.538 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O terreno não pode ser avaliado por m2 de área e sim pelo que ele viabiliza. Um lote de 600m2 pode ter varias formas e dimensões, mas sempre terá uma que vai viabilizar melhor um empreendimento, então deve ser feita uma viabilidade de construção no imovel pra poder saber seu valor, e isso apenas engenheiros e arquitetos podem fazer.

Edmir Pinto Jr 20/07/2021
1125

Sou engenheiro agrônomo e corretor de imóveis , os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação , no entanto , avaliação de imóveis é uma competência do técnico em transações imobiliárias (corretor de imóvel). Qualquer tentativa de alteração nessas atribuições é mero interesse financeiro de alguns grupos e prejudica a sociedade. Sem mais discussões .

Marcelo Nunes 03/11/2021
2121

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2377 encontrados.

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  • Ponto positivo: À depender da situação, é fundamental ter a visão do engenheiro civil (ao se avaliar uma estrutura de maior porte, eventuais vícios construtivos, etc..), a do engenheiro agrônomo (especialmente em imóveis rurais, ao se avaliar o potencial construtivo x áreas de preservação permanente, lençol freático), arquitetos (modelo construtivo utilizado) e sem sombra de dúvidas, a atuação do corretor de imóveis com sua visão de mercado, expertise, valor atual e valorização potencial do imóvel apresentado.

    RICARDO STELLATI PEREIRA 20/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Corretor se puder exercer um função da qual não é capacitado, para avaliar precisa de ser capacitado em sistemas construtivos e suas possíveis manifestações patológicas e saber o nexo causal disso, só aumentaria a especulação imobiliária, o corretor é interessado na transação, se aprovada é um retrocesso só vai faltar os advogados querem também. Essa câmara tem que pensar em vidas não em dinheiro.

    PAULO MARQUES DA SILVA NETO 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Gostaria apenas de deixar uma questão. Quando os engenheiros e arquitetos, buscam no mercado imobiliário valores de imóveis urbanos para elaboração de Laudos, que em grande parte são realizados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, qual profissional é consultado? O Corretor de imóveis tem que ser mais respeitado e valorizado, somos operadores reais do mercado imobiliário, únicos capazes à opinar o valor de mercado de um imóvel.

    CARLOS FABIANO DA COSTA CAMACHO 24/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Em relação a questão estrutural do imóvel o engenheiro e o arquiteto estão preparados para essa finalidade, mas com relação ao valor de mercado de um imóvel o Técnico de Transações Imobiliárias é o profissional mais qualificado pois lida diariamente com a venda e compra de imoveis. E esta capacitado também para fornecer um Parecer Técnico de Avaliação Mercadoligica (PTAM) cuja a finalidade é demonstrar através de equiparação qual o valor real do imóvel. Regulamentado pelo COFECI.

    Claudio Oliveira Dias 24/06/2024
    16
  • Ponto negativo: o que o projeto chama de "Defesa da Economia" nada mais é do que "Reserva de Mercado". Corretores habilitados além de competentes são a força do mercado.

    Edna Maria Neves Keller Parodi 18/06/2024
    12
  • Ponto negativo: No final das contas, é sempre o Corretor de Imóveis que resolve. Engenheiros, Arquitetos, agrônomos podem até desenvolver projetos. Mas é o Corretor de Imóveis que resolve o problema de todos que é Avaliar e vender dentro do que o mercado define, e se não é o corretor para avaliar o real valor de compra e venda não existe a venda, pois uma avaliação errada define se o projeto terá realmente seu real valor de mercado preservado.

    Paulo Celso Scapim 06/05/2024
    21
  • Ponto negativo: Falta INCLUIR o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT! São profissionais habilitados por lei. Com a inclusão dos técnicos em edificações por exemplo, tanto tribunais como entes federais terão mais opções para suas futuras contratações e também a possibilidade de aumentarem ainda mais a concorrência saudável, o que vai gerar um ganho para a administração pública.

    Igaro De Lima 05/05/2024
    4
  • Ponto positivo: A Avaliação de um imóvel deve ser realizada pelo Corretor de Imóveis, tendo em vista que o valor é dado, sobre tudo, pelo mercado. Nesse caso, quem melhor do que esse profissional para saber sobre o tema? Claro que uma vez constatada alguma questão estrutural, seja necessária a análise de um profissional qualificado para tal, como engenheiro ou arquiteto. Excluir a Avaliação de Imóveis da atribuição dos corretores não faz nenhum sentido.

    Nilson Pelegrino Albertin 19/04/2024
    21
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda pois o terreno é ditado pelo mercado, o comprador tem a liberdade de dar a destinação mais conveniente para o terreno, o CRECI/COFECI oferece um banco de dados baseado em mercado, e não em força pascal e uso de laboral técnica de construção civil, não de pode invadir o espaço e técnicas de um determinado nicho , no caso o corretores tem essa competência e essa lei deve ser derrotada no congresso.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 25/03/2024
    21
  • Ponto positivo: Não Há. Nesta lei não existe, esta PL 2283/21 é a aniquilação de prerrogativas de classes dos conselhos já consagradas tanto regionais como federais.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 14/03/2024
    7
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