Enquete do PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22.993 44%
Concordo na maior parte 317 1%
Estou indeciso 37 0%
Discordo na maior parte 439 1%
Discordo totalmente 27.496 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O terreno não pode ser avaliado por m2 de área e sim pelo que ele viabiliza. Um lote de 600m2 pode ter varias formas e dimensões, mas sempre terá uma que vai viabilizar melhor um empreendimento, então deve ser feita uma viabilidade de construção no imovel pra poder saber seu valor, e isso apenas engenheiros e arquitetos podem fazer.

Edmir Pinto Jr 20/07/2021
1124

Sou engenheiro agrônomo e corretor de imóveis , os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação , no entanto , avaliação de imóveis é uma competência do técnico em transações imobiliárias (corretor de imóvel). Qualquer tentativa de alteração nessas atribuições é mero interesse financeiro de alguns grupos e prejudica a sociedade. Sem mais discussões .

Marcelo Nunes 03/11/2021
2113

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2376 encontrados.

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  • Ponto negativo: Corretor se puder exercer um função da qual não é capacitado, para avaliar precisa de ser capacitado em sistemas construtivos e suas possíveis manifestações patológicas e saber o nexo causal disso, só aumentaria a especulação imobiliária, o corretor é interessado na transação, se aprovada é um retrocesso só vai faltar os advogados querem também. Essa câmara tem que pensar em vidas não em dinheiro.

    PAULO MARQUES DA SILVA NETO 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Gostaria apenas de deixar uma questão. Quando os engenheiros e arquitetos, buscam no mercado imobiliário valores de imóveis urbanos para elaboração de Laudos, que em grande parte são realizados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, qual profissional é consultado? O Corretor de imóveis tem que ser mais respeitado e valorizado, somos operadores reais do mercado imobiliário, únicos capazes à opinar o valor de mercado de um imóvel.

    CARLOS FABIANO DA COSTA CAMACHO 24/06/2025
    5
  • Ponto negativo: Em relação a questão estrutural do imóvel o engenheiro e o arquiteto estão preparados para essa finalidade, mas com relação ao valor de mercado de um imóvel o Técnico de Transações Imobiliárias é o profissional mais qualificado pois lida diariamente com a venda e compra de imoveis. E esta capacitado também para fornecer um Parecer Técnico de Avaliação Mercadoligica (PTAM) cuja a finalidade é demonstrar através de equiparação qual o valor real do imóvel. Regulamentado pelo COFECI.

    Claudio Oliveira Dias 24/06/2024
    14
  • Ponto negativo: o que o projeto chama de "Defesa da Economia" nada mais é do que "Reserva de Mercado". Corretores habilitados além de competentes são a força do mercado.

    Edna Maria Neves Keller Parodi 18/06/2024
    10
  • Ponto negativo: No final das contas, é sempre o Corretor de Imóveis que resolve. Engenheiros, Arquitetos, agrônomos podem até desenvolver projetos. Mas é o Corretor de Imóveis que resolve o problema de todos que é Avaliar e vender dentro do que o mercado define, e se não é o corretor para avaliar o real valor de compra e venda não existe a venda, pois uma avaliação errada define se o projeto terá realmente seu real valor de mercado preservado.

    Paulo Celso Scapim 06/05/2024
    19
  • Ponto negativo: Falta INCLUIR o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT! São profissionais habilitados por lei. Com a inclusão dos técnicos em edificações por exemplo, tanto tribunais como entes federais terão mais opções para suas futuras contratações e também a possibilidade de aumentarem ainda mais a concorrência saudável, o que vai gerar um ganho para a administração pública.

    Igaro De Lima 05/05/2024
    4
  • Ponto positivo: A Avaliação de um imóvel deve ser realizada pelo Corretor de Imóveis, tendo em vista que o valor é dado, sobre tudo, pelo mercado. Nesse caso, quem melhor do que esse profissional para saber sobre o tema? Claro que uma vez constatada alguma questão estrutural, seja necessária a análise de um profissional qualificado para tal, como engenheiro ou arquiteto. Excluir a Avaliação de Imóveis da atribuição dos corretores não faz nenhum sentido.

    Nilson Pelegrino Albertin 19/04/2024
    19
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda pois o terreno é ditado pelo mercado, o comprador tem a liberdade de dar a destinação mais conveniente para o terreno, o CRECI/COFECI oferece um banco de dados baseado em mercado, e não em força pascal e uso de laboral técnica de construção civil, não de pode invadir o espaço e técnicas de um determinado nicho , no caso o corretores tem essa competência e essa lei deve ser derrotada no congresso.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 25/03/2024
    20
  • Ponto positivo: Não Há. Nesta lei não existe, esta PL 2283/21 é a aniquilação de prerrogativas de classes dos conselhos já consagradas tanto regionais como federais.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 14/03/2024
    7
  • Ponto positivo: O Corretor de Imóveis é o profissional apto a opinar em relação a questões mercadológicas. Para isso, os CRECIs e o COFECI ministra cursos de qualificação e aprimoramento para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o "PTAM". Quanto às prerrogativas dos engenheiros e arquitetos, são os únicos aptos a opinarem a respeito da estrutura dos imóveis, sem interferência ou opinião contrária por parte do Corretor de Imóveis. (Marcos Marques - CRECI 2581 - 14ª Região)

    MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS MARQUES 05/03/2024
    14
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  5. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei