Enquete do PL 2283/2021

Resultado

Resultado parcial desde 22/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22.994 44%
Concordo na maior parte 318 1%
Estou indeciso 37 0%
Discordo na maior parte 439 1%
Discordo totalmente 27.507 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O terreno não pode ser avaliado por m2 de área e sim pelo que ele viabiliza. Um lote de 600m2 pode ter varias formas e dimensões, mas sempre terá uma que vai viabilizar melhor um empreendimento, então deve ser feita uma viabilidade de construção no imovel pra poder saber seu valor, e isso apenas engenheiros e arquitetos podem fazer.

Edmir Pinto Jr 20/07/2021
1124

Sou engenheiro agrônomo e corretor de imóveis , os engenheiros estão aptos a procederem laudos técnicos dentro de sua respectiva área de formação , no entanto , avaliação de imóveis é uma competência do técnico em transações imobiliárias (corretor de imóvel). Qualquer tentativa de alteração nessas atribuições é mero interesse financeiro de alguns grupos e prejudica a sociedade. Sem mais discussões .

Marcelo Nunes 03/11/2021
2115

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2376 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Corretor se puder exercer um função da qual não é capacitado, para avaliar precisa de ser capacitado em sistemas construtivos e suas possíveis manifestações patológicas e saber o nexo causal disso, só aumentaria a especulação imobiliária, o corretor é interessado na transação, se aprovada é um retrocesso só vai faltar os advogados querem também. Essa câmara tem que pensar em vidas não em dinheiro.

    PAULO MARQUES DA SILVA NETO 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Gostaria apenas de deixar uma questão. Quando os engenheiros e arquitetos, buscam no mercado imobiliário valores de imóveis urbanos para elaboração de Laudos, que em grande parte são realizados pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, qual profissional é consultado? O Corretor de imóveis tem que ser mais respeitado e valorizado, somos operadores reais do mercado imobiliário, únicos capazes à opinar o valor de mercado de um imóvel.

    CARLOS FABIANO DA COSTA CAMACHO 24/06/2025
    5
  • Ponto negativo: Em relação a questão estrutural do imóvel o engenheiro e o arquiteto estão preparados para essa finalidade, mas com relação ao valor de mercado de um imóvel o Técnico de Transações Imobiliárias é o profissional mais qualificado pois lida diariamente com a venda e compra de imoveis. E esta capacitado também para fornecer um Parecer Técnico de Avaliação Mercadoligica (PTAM) cuja a finalidade é demonstrar através de equiparação qual o valor real do imóvel. Regulamentado pelo COFECI.

    Claudio Oliveira Dias 24/06/2024
    14
  • Ponto negativo: o que o projeto chama de "Defesa da Economia" nada mais é do que "Reserva de Mercado". Corretores habilitados além de competentes são a força do mercado.

    Edna Maria Neves Keller Parodi 18/06/2024
    10
  • Ponto negativo: No final das contas, é sempre o Corretor de Imóveis que resolve. Engenheiros, Arquitetos, agrônomos podem até desenvolver projetos. Mas é o Corretor de Imóveis que resolve o problema de todos que é Avaliar e vender dentro do que o mercado define, e se não é o corretor para avaliar o real valor de compra e venda não existe a venda, pois uma avaliação errada define se o projeto terá realmente seu real valor de mercado preservado.

    Paulo Celso Scapim 06/05/2024
    19
  • Ponto negativo: Falta INCLUIR o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT! São profissionais habilitados por lei. Com a inclusão dos técnicos em edificações por exemplo, tanto tribunais como entes federais terão mais opções para suas futuras contratações e também a possibilidade de aumentarem ainda mais a concorrência saudável, o que vai gerar um ganho para a administração pública.

    Igaro De Lima 05/05/2024
    4
  • Ponto positivo: A Avaliação de um imóvel deve ser realizada pelo Corretor de Imóveis, tendo em vista que o valor é dado, sobre tudo, pelo mercado. Nesse caso, quem melhor do que esse profissional para saber sobre o tema? Claro que uma vez constatada alguma questão estrutural, seja necessária a análise de um profissional qualificado para tal, como engenheiro ou arquiteto. Excluir a Avaliação de Imóveis da atribuição dos corretores não faz nenhum sentido.

    Nilson Pelegrino Albertin 19/04/2024
    19
  • Ponto negativo: Essa lei é absurda pois o terreno é ditado pelo mercado, o comprador tem a liberdade de dar a destinação mais conveniente para o terreno, o CRECI/COFECI oferece um banco de dados baseado em mercado, e não em força pascal e uso de laboral técnica de construção civil, não de pode invadir o espaço e técnicas de um determinado nicho , no caso o corretores tem essa competência e essa lei deve ser derrotada no congresso.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 25/03/2024
    20
  • Ponto positivo: Não Há. Nesta lei não existe, esta PL 2283/21 é a aniquilação de prerrogativas de classes dos conselhos já consagradas tanto regionais como federais.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 14/03/2024
    7
  • Ponto positivo: O Corretor de Imóveis é o profissional apto a opinar em relação a questões mercadológicas. Para isso, os CRECIs e o COFECI ministra cursos de qualificação e aprimoramento para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o "PTAM". Quanto às prerrogativas dos engenheiros e arquitetos, são os únicos aptos a opinarem a respeito da estrutura dos imóveis, sem interferência ou opinião contrária por parte do Corretor de Imóveis. (Marcos Marques - CRECI 2581 - 14ª Região)

    MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS MARQUES 05/03/2024
    14
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei