Enquete do PL 2253/2021
O Projeto de Lei 2253/21 prevê a destinação, pelo Poder Público, de máquinas de escrever e impressoras em braile para atender associações, organizações não governamentais e demais entidades que atendam a pessoas com deficiência visual. A proposta, do deputado Tito (Avante-BA), tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, caberá ao Poder Público fornecer, direta ou indiretamente por meio de programas de financiamento, os equipamentos para entidades que promovam o bem-estar e a qualificação, a inserção e a reabilitação de pessoas com deficiência visual. Caberá ainda ao Poder Público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e colaboradores das entidades beneficiadas. O projeto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inclusão O deputado Tito argumenta que, apesar dos avanços trazidos pelo estatuto, ainda há muito a fazer para garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência visual de forma plena na sociedade brasileira. Dados do Censo de 2010 apontam a existência, no Brasil, de mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual. “Esses cidadãos sofrem com ausência de instrumentos e políticas públicas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento pessoal e intelectual. Associe-se a isso uma escassez de oferta de conteúdo em braile. Segundo dados da União Mundial de Cegos, apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Em países mais pobres esse percentual não chega a 1%, como é o caso do Brasil”, lamenta Tito. Ele acredita que um dos limitadores seja os preços das impressoras em braile, que podem custar R$ 30 mil, e também a falta de pessoas capacitadas para operar tais equipamentos. Tramitação A proposição será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei