Enquete do PDL 255/2021

Resultado

Resultado final desde 17/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 60%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 20%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu discordo da maior parte isso é inconstitucional tira direito das pessoas isso é viabilidade não podemos admitir isso esse tipo de dano à pessoa física e moral isso é admissível em um tempo de pandemia um tempo de crise sanitária um absurdo povo brasileiro está pela hora da morte

Felipe Gonçalves Marinho 29/07/2021
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O controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições “quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento” (Artigo 15, § 2º).

Paulo Rená da Silva Santarém 10/08/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: A Convenção exige, por exemplo, que os países prevejam em lei a possibilidade de guarda (ou “recolha”) de metadados durante a comunicação pelos próprios prestadores de serviço (Artigo 20), bem como a interceptação de conteúdo de comunicações (Artigo 21), em ambos os casos de forma totalmente secreta (§ 3º).

    Paulo Rená da Silva Santarém 10/08/2021
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  • Ponto negativo: O controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições “quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento” (Artigo 15, § 2º).

    Paulo Rená da Silva Santarém 10/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Eu discordo da maior parte isso é inconstitucional tira direito das pessoas isso é viabilidade não podemos admitir isso esse tipo de dano à pessoa física e moral isso é admissível em um tempo de pandemia um tempo de crise sanitária um absurdo povo brasileiro está pela hora da morte

    Felipe Gonçalves Marinho 29/07/2021
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    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

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