Enquete do REQ 41/2021 CPD

Resultado

Resultado final desde 16/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 267 95%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 9 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

O PL 4909/2020 garante um DIREITO aos surdos sinalizantes. Direitos precisam ser respeitados e não questionados. Somente surdos sinalizantes, beneficiários direitos do PL juntamente com seus apoiadores têm o direito de falar sobre o tema.

Sandra Patricia de Faria 22/06/2021
1

Não garantir o método oral para surdos

Minotauro Matheus Oliveira 22/06/2021
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou a favor LDB 4909/2020. Precisa Escola Bilíngue de Surdos mas não é segracionista.

    Elaine Lima Bulhões 28/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Uma conquista para comunidade surda, e independência para os ouvintes!

    Andréia Rocha da Silva Ferrari 25/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Garante educaçao bilíngue para todos os surdos e amplia os direitos educacionais, consolidando questões dos direitos humanos e de equidade.

    Ana Paula 23/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Não concordo com a presença de debatedor Precisa ter a presença de surdos formados em doutorado, mestrado

    Deleon Baptista 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Isso é o fundamental

    ERLIANDRO FELIX SILVA 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Sou a favor educação bilíngue surdos na LDB

    Bianca Pasquim 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessáriamos Educação bilíngue pata surdos

    Charley Soares 22/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo, tem direito !!!

    Vinicius Tadeu 22/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Não garantir o método oral para surdos

    Minotauro Matheus Oliveira 22/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Garantir ao direito pela educação bilíngue dos surdos na LDB

    Minotauro Matheus Oliveira 22/06/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. REQ 2567/2026

    Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.661, de 2012, e apensados, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS.

  3. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.