Enquete do EMC 1 PEC03220 => PEC 32/2020

Resultado

Resultado parcial desde 16/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8.076 97%
Concordo na maior parte 118 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 29 0%
Discordo totalmente 175 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Se o país não valorizarem seus guerreiros dando de fato origens de suas ocupações, seremos engolidos por outros poderes melicianos, o poder exerceu seu papel, fortalecer o Brasil é respeitar o cidadão brasileiro

Francisco Wilson de oliveira 24/09/2021
52

Facilitação da corrupção sistêmica com o fim da estabilidade dos funcionários públicos e com a adoção de funcionários treinees

Mauro Azeredo 29/06/2021
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 625 encontrados.

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  • Ponto positivo: EXCELENTE INICITIVA QUE VISA MITIGAR AS MALDADES IMPOSTAS AO POLICIAIS PELA REFROMA DE 2019, LEMBRANDO QUE OS AGENTES DE SEGURANÇA PUBLICA SÃO UMA CLASSE DE TRABALHADORES QUE QUANDO SE DESPENDEM DE SEUS FAMILIARES TEM MUITO MAIS CHANCES DE NÃO VOLTAR PARA CASA DO QUE OS DEMAIS, POR ISSO NA MAIORIA DOS PAISES ELES POSSUEM UM TRATAMENTO DIFERENCIADO TENDO EM VISTA ESSA SITUAÇÃO, QUE SEJA LOGO APROVADO E TRAGA SEGURANÇA AOS POLCIAIS DO BRASIL.

    MAGNO JOSE TEIXEIRA JUNIOR 02/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Já passou da hora das Guardas municipais assumirem o seu papel na segurança pública , nada justifica as Gms em vários municípios serem usadas para defender a sociedade como acontece em vários municípios e não ter o bônus por tais serviços , chega de hipocrisia , Guardas municipais já no artigo 144 , no inciso VII da CF essa e a hora de realmente as GMs assumirem seu verdadeiro papel .

    Marco Antônio da Costa Sant Ana 29/09/2021
    5
  • Ponto positivo: A guarda Municipal deve ser reconhecida de uma vez por todas como policia municipal, porque é o papel que ela exerce para comunidade inibindo e combatendo o crime. Tenho total respeito por esses profissionais da segurança e todos que fazem parte.

    Thiago Oliveira de Melo 29/09/2021
    4
  • Ponto positivo: Polícia Municipal já. A Nova polícia Municipal

    Magaiver Adsumus 29/09/2021
    4
  • Ponto positivo: Policia municipal já !!!!

    Fernando Da Silva Pessoa 28/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Guarda municipal corre os mesmos perigos que os policiais, então tem que ser reconhecidos como tal . Respeito para a Guarda Municipal.

    Iacy Vasconcelos 28/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Policia Guarda Municipal !!! JÁ !!!

    CARLOS HENRIQUE CAMARA 28/09/2021
    4
  • Ponto positivo: Teremos + policiais motivados nas Ruas ..com a valorizacao das Guardas Municipais .

    Murcy Az 28/09/2021
    4
  • Ponto positivo: As Guardas já fazem o papel de polícia municipal a muito tempo merece ser reconhecida como polícia municipal

    Alan Matias 28/09/2021
    7
  • Ponto positivo: Parabéns por aprovarem o destaque que inclui as Guardas Municipais no caput do art.144. Que não mude nada no Plenário e aprovem a PEC com esse destaque.

    Carlos Alberto de Azevedo 28/09/2021
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).