Enquete do PL 2168/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 5%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 287 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não tem ponto positivo nenhum...

PAULO ATITUDE 03/07/2024
14

A aprovação desse projeto de lei gerará danos irreparáveis ao meio ambiente. A mata ciliar protege os rios e proporciona abrigo para animais silvestres. Por favor, preservem nossa natureza!

Assinante 14/12/2021
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Se o uso sustentável você realmente acontecer com uma garantia de reflorestamento da mesma área comprovadamente para uso agrícola ou para construção de moradias evitando o êxodo rural nas pequenas propriedades rurais que sobrevivem com agricultura familiar.

    DOUGLAS RODRIGUES RIGON 27/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Desmatamento cada vez maior , efeito estufa cada vez agravando mais ,aquecimento global aumentando cada vez mais.

    DOUGLAS RODRIGUES RIGON 27/12/2024
    0
  • Ponto positivo: Desmatamento de área para construção de emprendimentos deveria ter regras mais claras, ser compensado no maximo o dobro da área a ser desmatada em mesma bacia e ou a área ser transformada em RPPN para fins de compensação;

    FRANCIS DA SILVA NUNES 24/11/2024
    0
  • Ponto negativo: já há pouca preservação de área aqui em Bandeirantes MS nos últimos 30 anos a soja já secou mais de 60 represamentos naturais por drenagem da produção ou por emvaletamento, e cada vez mais encolhe o gado, para aumentar a produção não de alimentos mas sim de soja trangenica aquele triangulo com um T que tem na carne e nos embutidos e eucalipto.

    MARCELO SAMUEL SIQUEIRA BRAUNER 02/11/2024
    0
  • Ponto positivo: utilizem a área já desmatada principalmente próximo a mata para evitar a aspersão de secantes na mata restante e para extinguir o murmúrio que nas margens da mata não produz.

    MARCELO SAMUEL SIQUEIRA BRAUNER 02/11/2024
    0
  • Ponto negativo: A irrigação e dessedentação animal não é uma questão de utilidade PÚBLICA, é de interesse particular. Já a preservação do BEM PÚBLICO meio ambiente equilibrado, é dever comum de todos e se sobressai ao interesse particular. sugiro a leitura da política nacional de recursos hídricos e o art 225 da CF 88. qualquer um vira deputado hoje em dia, não precisa nem estudar a constituição mais ou as políticas nacionais. complicado.

    Roberta Ferreira Barros 14/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Temos que ler toda a proposta para depois falar mal. No Código Florestal já existe a possibilidade de desmatar árvores nativas em áreas de preservação permanente desde que tenha utilidade pública. Então, o projeto é para inserir as barragens, como utilidade pública, de interesse social, para irrigação de plantações e matar a sede de animais de criação nas épocas de seca. Acredito que a maioria não leu a proposta, só ficou na manchete.

    Fernanda Gonçalves Duval 24/07/2024
    1
  • Ponto negativo: Um desserviço ao meio ambiente, é um ataque a preservação das APPS. Não agrega nada, pois aumentara a destruição das matas ciliares, das APPs, será que a tragédia do RS não mostrou que a natureza está cobrando a conta, não foi suficiente. ACORDEM SENHORES DEPUTADOS, vamos definir formas para que os produtores e poder publico restaurem as APPS, em vez de destrui-las. Mais ações concretas, e menos conversa.

    PAULO ATITUDE 03/07/2024
    8
  • Ponto positivo: Não tem ponto positivo nenhum...

    PAULO ATITUDE 03/07/2024
    14
  • Ponto negativo: Um desserviço ao meio ambiente. A mata ciliar, que é protegida pela APP, uma vez destruída não tem volta, o corpo d''água seca e toda biodiversidade em volta é destruída junto. Agro não preserva, destrói. Combate a seca não é com desmatamento. A tragédia no RS foi fruto da destruição de mata NATIVA, destruir mais matas ciliares só causa mais tragédias. Quando vamos aprender?

    Ana Luiza Faria Paes Siniscalchi 13/06/2024
    7
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).