Enquete do PL 2168/2021

Resultado

Resultado parcial desde 16/06/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 5%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 287 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não tem ponto positivo nenhum...

PAULO ATITUDE 03/07/2024
14

A aprovação desse projeto de lei gerará danos irreparáveis ao meio ambiente. A mata ciliar protege os rios e proporciona abrigo para animais silvestres. Por favor, preservem nossa natureza!

Assinante 14/12/2021
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Se o uso sustentável você realmente acontecer com uma garantia de reflorestamento da mesma área comprovadamente para uso agrícola ou para construção de moradias evitando o êxodo rural nas pequenas propriedades rurais que sobrevivem com agricultura familiar.

    DOUGLAS RODRIGUES RIGON 27/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Desmatamento cada vez maior , efeito estufa cada vez agravando mais ,aquecimento global aumentando cada vez mais.

    DOUGLAS RODRIGUES RIGON 27/12/2024
    0
  • Ponto positivo: Desmatamento de área para construção de emprendimentos deveria ter regras mais claras, ser compensado no maximo o dobro da área a ser desmatada em mesma bacia e ou a área ser transformada em RPPN para fins de compensação;

    FRANCIS DA SILVA NUNES 24/11/2024
    0
  • Ponto negativo: já há pouca preservação de área aqui em Bandeirantes MS nos últimos 30 anos a soja já secou mais de 60 represamentos naturais por drenagem da produção ou por emvaletamento, e cada vez mais encolhe o gado, para aumentar a produção não de alimentos mas sim de soja trangenica aquele triangulo com um T que tem na carne e nos embutidos e eucalipto.

    MARCELO SAMUEL SIQUEIRA BRAUNER 02/11/2024
    0
  • Ponto positivo: utilizem a área já desmatada principalmente próximo a mata para evitar a aspersão de secantes na mata restante e para extinguir o murmúrio que nas margens da mata não produz.

    MARCELO SAMUEL SIQUEIRA BRAUNER 02/11/2024
    0
  • Ponto negativo: A irrigação e dessedentação animal não é uma questão de utilidade PÚBLICA, é de interesse particular. Já a preservação do BEM PÚBLICO meio ambiente equilibrado, é dever comum de todos e se sobressai ao interesse particular. sugiro a leitura da política nacional de recursos hídricos e o art 225 da CF 88. qualquer um vira deputado hoje em dia, não precisa nem estudar a constituição mais ou as políticas nacionais. complicado.

    Roberta Ferreira Barros 14/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Temos que ler toda a proposta para depois falar mal. No Código Florestal já existe a possibilidade de desmatar árvores nativas em áreas de preservação permanente desde que tenha utilidade pública. Então, o projeto é para inserir as barragens, como utilidade pública, de interesse social, para irrigação de plantações e matar a sede de animais de criação nas épocas de seca. Acredito que a maioria não leu a proposta, só ficou na manchete.

    Fernanda Gonçalves Duval 24/07/2024
    1
  • Ponto negativo: Um desserviço ao meio ambiente, é um ataque a preservação das APPS. Não agrega nada, pois aumentara a destruição das matas ciliares, das APPs, será que a tragédia do RS não mostrou que a natureza está cobrando a conta, não foi suficiente. ACORDEM SENHORES DEPUTADOS, vamos definir formas para que os produtores e poder publico restaurem as APPS, em vez de destrui-las. Mais ações concretas, e menos conversa.

    PAULO ATITUDE 03/07/2024
    8
  • Ponto positivo: Não tem ponto positivo nenhum...

    PAULO ATITUDE 03/07/2024
    14
  • Ponto negativo: Um desserviço ao meio ambiente. A mata ciliar, que é protegida pela APP, uma vez destruída não tem volta, o corpo d''água seca e toda biodiversidade em volta é destruída junto. Agro não preserva, destrói. Combate a seca não é com desmatamento. A tragédia no RS foi fruto da destruição de mata NATIVA, destruir mais matas ciliares só causa mais tragédias. Quando vamos aprender?

    Ana Luiza Faria Paes Siniscalchi 13/06/2024
    7
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    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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