Enquete do EMC 39 CAPADR => PL 1293/2021

EMENDA MODIFICATIVA Nº , 2021 Dê-se ao Art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. Aos estabelecimentos que aderirem ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária fica autorizada a regularização por notificação de que trata o inciso X do caput do art. 3º, quando se tratar de infração de natureza leve."

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